Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão01/10/2026 às 17:30
R$ 239.481,80
2º leilão21/10/2026 às 17:30
40% ↓R$ 143.689,08

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Direitos sobre Apartamento 45 m² (próx. à Av. Jacu-Pêssego) - Itaquera - São Paulo - SP

Rua Victório Santim, 3086, Itaquera, São Paulo, SP

Judicial
Área Total45 m²

Descrição do imóvel

DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 276.548 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento n° "208", localizado no 2º pavimento da Torre "A" do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ELLO HOME CLUBE, situado na Rua Victorio Santim, nº 3086, na Vila Carmosina Distrito de ITAQUERA, contendo: área privativa coberta edificada de 45,500m2; área comum coberta edificada de 22,241m2; área comum descoberta de 14,845m2; perfazendo a área total de 82,586m2; correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,2504% no terreno condominial. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.\n\n Contribuinte nº 233.009.0044-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e não há débitos de IPTU para o exercício atual (29/07/2026). \n\n Consta no Evento 71 dos autos o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 385.972,60 (janeiro/2024).\n

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).