Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão02/10/2026 às 17:00
R$ 2.869.918,19
2º leilão19/10/2026 às 17:00
50% ↓R$ 1.434.959,10

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Parte Ideal (50%) sobre Direitos (35%) de Área 46 ha - Sabaúna - Mogi das Cruzes - SP

Estrada Beija-Flor, s/n, Sabaúna, Mogi das Cruzes, SP

Judicial
Informação não disponívelN/A

Descrição do imóvel

LOTE Nº 01: PARTE IDEAL 50% DO IMÓVEL E 35% DOS DIREITOS REAIS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 5.342 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP - IMÓVEL: Um Quinhão de Terras denominado Sítio Itapety, sob nº 4 com a área de 466.280 m2, ou seja 46,62ha no sítio situado no Bairro do Itapety-Lambary, zona rural deste município, com as seguintes divisas: começa no marco nº 13 cravado no espigão da Serra do Itapety, daí segue por este espigão no rumo Oeste, até dar no marco 12, dividindo com terrenos de herdeiros de Gregório de tal, daí deflete à direita desce por uma picada no rumo de 14º 15’ NO e distância de 1.220 m até dar no marco número 4, dividindo com o lote nº 15, de Benedito Antonio de Godoy, daí deflete à direita e segue pela picada que separa o lote número 1 e terreno pertencente a Leopoldino Vaz, até dar no marco número 2, daí deflete a direita por picada que separa o lote nº 3 de Antonio Alves de Moraes, até dar no espigão e marco número 13, ponto de partida. Consta no R.5 desta matrícula o Compromisso de Venda e Compra de 35% deste Imóvel firmado em favor da IMPORTADORA E COMERCIAL SÃO MATHEUS LTDA. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Proc. nº 2.133/95 e Apensos, em trâmite na Vara Anexo Fiscal da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IMPORTADORA E COMERCIAL SÃO MATHEUS LTDA, foi arrestada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ EDUARDO ALVARENGA. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Proc. nº 2.133/95 e Apensos, em trâmite na Vara Anexo Fiscal da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IMPORTADORA E COMERCIAL SÃO MATHEUS LTDA, foram arrestados os direitos e obrigações correspondentes a 35% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ EDUARDO ALVARENGA. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da falência supra foi arrecadado os direitos e obrigações da parte ideal (35%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi arrecadada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Avaliação que o imóvel está localizado na Estrada Beija Flor, S/N, Bairro Sabaúna, Zona Rural, na cidade de Mogi das Cruzes - SP, e que a entrada do imóvel não pôde ser determinada com precisão. INCRA nº 638.234.000.108-9 (conf. Av.3). Valor da Avaliação de Parte Ideal (85%) do Imóvel: R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 69.525 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP - IMÓVEL: Um Sítio contendo uma casa de pau a pique, com uma área de 4 alqueires mais ou menos ou 9,68 ha, situado no Bairro do Cocuera, zona rural desta cidade, município e comarca, com as seguintes divisas: começa numa ponte que se acha na Estrada Velha que ia para Biritiba Mirim, segue pela es a estrada no espigão, segue pelo espigão acompanhando estrada, dividindo com Astrogildo Marcondes e desce pelo espigão até um ribeirãozinho, daí deixa ribeirãozinho, atualmente acompanhando esse ribeirãozinho até o Ribeirão de Cocuera, dividindo com sucessores de Pedro Leite da Cruz, segue pelo Ribeirão Cocuera, até o ponto de partida, dividindo com Kato Nakamoto. Consta na Av.1 desta matrícula que nos autos da ação de execução fiscal, Proc. n° 361.01.1998.011922-5, ordem n° 5530/98, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Mogi das Cruzes, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IMPORTADORA E COMERCIAL SÃO MATHEUS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Antonio Mansour. Consta na Av.2 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Avaliação que o imóvel está localizado na Estrada Cocuera, s/nº, Bairro Cocuera, Zona Rural. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Nos Lotes cujo o valor da arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço integral da arrematação deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão. A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação. O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões. Apresentação de proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).