Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão27/08/2026 às 12:00
R$ 250,00

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

CG 150 TITAN

R. João Procópio De Souza

Extrajudicial
AceitaArremateAntecipadoSIM

Descrição do imóvel

Situação Lote: Liberado Leilão Pátio(s): Não informado Valor Avaliação:R$ 250,00 Valor Mínimo:R$ 250,00 Condições Pagamento: Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, se devidas, Taxa Administrativa (Organização do leilão) Art. 7o da Resolução 236/2016 do CNJ: Motocicleta R$ 200,00 (duzentos reais), e comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do lanço, bem como, que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); Detalhes do Bem Tipo:MOTO Placa: SE?-??02 Modelo: CG 150 TITAN Cor: Estado Conservação:Sucata Inservível Monta:Não informada KM: Não informada Combustível:Não definido RENAVAN: Não informado Situação Chassi:Não Informada Blindado: Não informado Informações Judiciais: Nº Processo: 0800134-54.2022.8.14.0067 Link Processo: Não informado Exequente: Não informado Executado: Não informado Fiel Depositário: Não informado Local Guarda: Não informado Observação: DATA E HORÁRIO DE VISITAÇÃO: 26 de agosto de 2026, das 08:00hs às 14:00hs. LOCAL DE VISITAÇÃO: Delegacia de Polícia Civil da cidade: R. João Procópio De Souza, Mocajuba - PA, 68420-020

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, se devidas, Taxa Administrativa (Organização do leilão) Art. 7o da Resolução 236/2016 do CNJ: Motocicleta R$ 200,00 (duzentos reais), e comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do lanço, bem como, que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32)