Lance inicial:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
LEILÃO CIVIA- 2ª PRAÇA- IMÓVEL NA RUA DO CONTESTADO, ENGENHO, LAPA/ PR
Rua do Contestado, Engenho, Lapa/ PR
Descrição do imóvel
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO CONTESTADO – CIVIA
O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, devidamente autorizado na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que LEVARÁ A VENDA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL, em decorrência da consolidação da propriedade em favor da Credora Fiduciária COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO CONTESTADO - CIVIA, CNPJ nº 10.218.474/0001-68, com sede na Rua João Stoeberl, nº 217, bairro Rio Negro, em São Bento do Sul-SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, o IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, conforme R.09/ 6.390- Matrícula nº 6.390-Registro de Imóveis de Lapa- Paraná, no termos do Instrumento Particular de Mutuo com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciaria, com efeito de escritura pública, nº 00.400.363, assinado e 31 de janeiro de 2025, na cidade de São Bento do Sul/SC, onde constou como devedor o Sr UIVERSON HORNING MENDES, residente e domiciliado na Rua Otilia Cordeiro Marcassi, nº 84, Centro, Lapa///PR.
Primeiro Público Leilão: Lance mínimo: R$ 207.272,46 (duzento e sete mil duzentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos). Valor da avaliação. Início no dia 24/08/2026, às 14:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda estipulado no Edital.
Segundo Público Leilão: Lance mínimo: R$ 324.665,20 (trezentos e vinte e quatro mil e sessenta e cinco reais e vinte centavos). Valor da dívida. Início no dia 26/08/2026, às 14:00 horas, no mesmo local e endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.
BENS EM LEILÃO: Matrícula nº 6.390-Registro de Imóveis de Lapa- Paraná. Imóvel- Lote número 07 (sete), situado nesta cidade, sem benfeitorias, com área total de R$ 495,25m² (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO METROS E VINTE E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), e confrontando na frente, lado poente em 14,00 metros com a rua Projetada “V”; ao Sul, em 35,00 metros confrontando com os lotes nº 05, 4 e 3 de propriedade de Miguel Pedro, Luiz Gonçalves de Campo e Antonio Riceto do Rosário, ao Nascente em 14,00 metros confronta com o lote nº06 de Antonio de Oliveira e finalmente ao Norte em 33,75 metros, confronta com o lote nº09 de João Bernardo Gemim (lotes esses que pertenceram ao Sr. Carlos Favaro e sua mulher); Dito lote está localizado na quadra entre as Ruas Projetadas “X” e Idelfonso Machado, distando 35,00 metros daquela rua, e inscrito no Cadastro Municipal sob nº 01.02 035 0316 001 617, s situado no lado “PAR” da citada rua “V”. AV.06/6.390- Averba-se- a) que a Rua Projeta V, atualmente denomina-se “Rua do Contestado”. b) que o lote da presente matrícula esta stuado no Bairro “Engenho”. c) que dito lote faz frente para o lado IMPAR da Rua do Contestado, na quadra entre as Ruas Varlos Gomes e Eduardo Pinto Netto, distando desta em 35,00 metros; d) o referido lote acha-se inscrito no Cadastro Fiscal Municipal sob nº 01.02.035.0319.001.
CONDIÇÕES DE LEILÃO
- .-Os lances online serão recepcionados pelo site do leiloeiro (hastapublica.lel.br), e a participação dos interessados será mediante cadastro prévio no próprio site, de acordo com as condições ali previstas, com base na Lei 13.138/2015.
- O leiloeiro fechará o Leilão tendo no mínimo de 3 minutos após o último lance, conforme Art. 21, da Resolução Nº 236 de 13/07/2016.
- Será considerado lance vencedor aquele que resultar no valor, ou acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão.
- O pagamento ao Credor Fiduciário será a vista em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO CONTESTADO - CIVIA, CNPJ nº 10.218.474/0001-68. O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do valor do bem arrematado, sendo pagamento à vista, após o encerramento do leilão, ou em até 24 horas por depósito bancário ou ted. Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.
- Caso o arrematante queira parcelar o valor da arrematação, será aceito o pagamento por financiamento bancário, apenas pela própria Cooperativa, com no mínimo 20% de entrada e saldo parcelado em até 60 meses, acrescido de taxas e encargos. O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos Postos de Atendimento da Civia, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão.
- O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor, conforme descrito no Art. 27 § 3º Item 2 da Lei Nº 9.514 de 1997.
- O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivas pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro. Art. 358, CPC - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
- As despesas necessárias para a transferência, tais como escritura, obtenção de guias, declarações, pagamento de taxas, impostos, emolumentos, registros e etc., serão de responsabilidade do adquirente/arrematante.
- O arrematante receberá o imóvel livre de penhoras, hipotecas, condomínio ou qualquer imposto oriundo do mesmo.
- O imóvel será ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital, e será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação (art. 30 da Lei 9.514/97), bem como a realização de reformas, cabendo ao interessado verificar estas situações antes do seu efetivo arremate. Se o imóvel encontrar-se ocupado, sendo de responsabilidade do arrematante as medidas necessárias à imissão de posse.
- O adquirente, não ocupante do imóvel, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o referido bem podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU), e condomínio, sendo tais débitos gerados até a data da venda de responsabilidade do Credor.
- A participação no presente leilão extrajudicial implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Edital de 1ª e 2ª Praça/Leilão Extrajudicial, bem como a submissão às demais obrigações legais decorrentes.
- Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários, inquilinos, ou senhorios diretos, em havendo, INTIMADOS pelo presente do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO EXTRAJUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido.
- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante.
- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017. O pagamento da dívida deverá ser feito até a data do 2º leilão e pago à vista.
- Existem na matrícula averbações, AV-03/21.804- Processo nº 0003209-45.2025.8.16.0174, da 2ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória/PR. AV- 04/21.804- processo nº 0003220-40.2026.8.16.0174, da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de União de Vitória/PR. INFORMAÇÕES ADICIONAIS com Giovanni Wersdoerfer, (47) 98849-3886, [email protected].
Giovanni S. Wersdoerfer- Leiloeiro Público Oficial – AARC-141
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Caso o arrematante queira parcelar o valor da arrematação, será aceito o pagamento por financiamento bancário, apenas pela própria Cooperativa, com no mínimo 20% de entrada e saldo parcelado em até 60 meses, acrescido de taxas e encargos. O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos Postos de Atendimento da Civia, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão.



















