Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão31/08/2026 às 10:50
R$ 2.161.481,03
2º leilão21/09/2026 às 10:50
20% ↓R$ 1.729.184,82

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Terreno - Palmital - Barra do Ribeirão Pau D'Alho, na Fazenda Pau D'Alho

Não Consta, s/n, Barra do Ribeirão Pau D'Alho, na Fazenda Pau D'Alho

Extrajudicial
Área do Terreno120.000 m²

Descrição do imóvel

FRAÇAO IDEAL DE 20% OU 5 ALQUEIRES DO IMÓVEL DESCRITO - Sitio Santa Theodora II, s/nº, Barra do Ribeirão Pau, Área do Terreno 120.00m², Matrícula 23764 do 1ª CRI de Palmital/SP.

OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

OBS: Conforme avaliação as fls, 520 Denominado Sitio Santa Theodora II, situado na lugar denominado Barra do Ribeirão Pau DAlho, na Fazenda Pau DAlho, Palimital/SP Coordenadas Geográficas: -22.925486, -50.157341.

OBS: Conforme decisão de fls, 490, trata da penhora da fração ideal pertencente ao executado no imóvel registrado em matrícula de nº 23.764, do CRI de Palmital (05 alqueires equivalentes a 20,00000059702481% da totalidade do imóvel - fls.457 e 488), respeitada a meação da esposa do executado.

  1. Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendentes.

  2. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  3. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  4. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

  5. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

  6. Por se tratar de alienação de apenas FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL (20%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).