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Terreno - Palmital - Barra do Ribeirão Pau D'Alho, na Fazenda Pau D'Alho
Não Consta, s/n, Barra do Ribeirão Pau D'Alho, na Fazenda Pau D'Alho
Descrição do imóvel
FRAÇAO IDEAL DE 20% OU 5 ALQUEIRES DO IMÓVEL DESCRITO - Sitio Santa Theodora II, s/nº, Barra do Ribeirão Pau, Área do Terreno 120.00m², Matrícula 23764 do 1ª CRI de Palmital/SP.
OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
OBS: Conforme avaliação as fls, 520 Denominado Sitio Santa Theodora II, situado na lugar denominado Barra do Ribeirão Pau DAlho, na Fazenda Pau DAlho, Palimital/SP Coordenadas Geográficas: -22.925486, -50.157341.
OBS: Conforme decisão de fls, 490, trata da penhora da fração ideal pertencente ao executado no imóvel registrado em matrícula de nº 23.764, do CRI de Palmital (05 alqueires equivalentes a 20,00000059702481% da totalidade do imóvel - fls.457 e 488), respeitada a meação da esposa do executado.
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Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendentes.
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Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
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Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
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Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
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Por se tratar de alienação de apenas FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL (20%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.
NOTAS:
- TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
- PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).




