Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão02/09/2026 às 13:00
R$ 5.549.842,54
2º leilão23/09/2026 às 13:00
40% ↓R$ 3.329.905,52

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Imóveis Comerciais - Itapecerica da Serra - Potuverá

Rodovia Armando Salles, 3151, Potuverá

Extrajudicial
Área Construída7.510,35 m²
Área do Terreno17.887 m²

Descrição do imóvel

PARTE IDEAL (35%) - Imóvel Comercial, situado à Rodovia Armando Salles SP-228 (Na altura do Km 34 da Rodovia Régis Bittencourt/BR 116), 3151, Potuverá, Área Terreno 17.887m², Área Construída 7.510,35m² (Conf. Laudo de Avaliação), Matrícula 106670 do 01ª CRI de Itapecerica da Serra/SP.

  1. Constam Débitos de IPTU/2026 no valor de R$128.944,58 até 02/07/2026 e dívida ativa no valor de R$2.779.369,87, totalizando R$2.908.314,45 até 02/07/2026.

  2. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  3. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  4. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

  5. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

  6. Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (35%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

<a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

<a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).