Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão02/10/2026 às 10:30
R$ 321.836,30

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Casa - São Paulo - Jardim São Jorge

Rua Ângelo Aparecido dos Santos Dias, 302, Jardim São Jorge

Extrajudicial
Área Construída143 m²
Área do Terreno250 m²
Quartos2

Descrição do imóvel

Casa com 2 dormitórios, situada à Rua Ângelo Aparecido dos Santos Dias, 302, Jardim São Jorge, Área Terreno 250m², Área Construída 143m², Matrícula 20430 do 18º CRI de São Paulo/SP.

  1. Em consulta ao site da prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital.

  2. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  3. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  4. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Direito de Preferência: Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).