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Apartamento - São Paulo - Santo Amaro
Avenida Giovanni Gronchi, 6675, Santo Amaro
Descrição do imóvel
DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR - Apartamento 155, localizado no 15º andar, com 1 vaga de garagem, Conjunto Residencial Parque Brasil, situado à Avenida Giovanni Gronchi, 6675, Santo Amaro, Área Privativa 68,14m², Área Total 130,90m², Matrícula nº 258003 do 11º CRI de São Paulo/SP.
OBS: Conforme já decidido às Fls, .177, restou reconhecido que o imóvel gerador da dívida foi integralmente transmitido ao executado Paulo Sergio Moro Costa em 16/01/2019. Contudo, a formalização da transferência dos direitos ainda não foi averbada na matrícula do imóvel, razão pela qual inexiste, até o momento, vínculo registral direto entre o executado e o bem.
- Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 86.594,55 (junho/2026).
Débitos IPTU/Pref.:Constam Débitos de IPTU/2026 no valor de R$ 847,44 até 02/07/2026 e dívida ativa no valor de R$ 3.340,46, totalizando R$ 4.187,90 até 02/07/2026.
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Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
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Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
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Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
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Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).
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TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
- PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À vista (não admite utilização de carta de crédito).



