Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
Imagem 2
Imagem 1
Imagem 5
Imagem 3
Imagem 4
Imagem 7
Imagem 6
Imagem 8

Lance inicial:

1º leilão24/08/2026 às 13:00
R$ 900.526,32
2º leilão16/09/2026 às 13:00
50% ↓R$ 450.263,16

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Residenciais

Rua Sansão Alves dos Santos, 433/435 - Escritório 22, Edifício Hormino Maia - Cidade Monções - São Paulo / SP

Extrajudicial
Vagas2

Descrição do imóvel

Escritório 22, localizado no 2º andar com 2 vagas de garagem, Edifício Hormino Maia, situado à Rua Sansão Alves dos Santos, 433/435, Cidade Monções, Área Privativa 104,38m², Área Total 251,23m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 155488 do 15º CRI de São Paulo/SP.

  1. Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.

Débitos Condomínio: - R$ 236.821,06 (agosto/2024).

Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 10.134,31 até 26/06/2026 e dívida ativa no valor de R$ 141.365,65, totalizando R$ 151.499,96 até 26/06/2026.

  1. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  2. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  3. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

  4. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).