Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão01/09/2026 às 17:00
R$ 646.910,83
2º leilão17/09/2026 às 17:00
50% ↓R$ 323.455,41

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Terreno - São Paulo - Eldorado

Rua Gustavo Garcia, s/n, Eldorado

Extrajudicial
Área do Terreno338 m²

Descrição do imóvel

LOTE 2.1 01(um) Terreno situado na Rua Sete, lote 21 da quadra 2-A do bairro Remanso, em Eldorado, 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área de 338m2, faz frente à noroeste, por 10m para a referida rua; confrontando a nordeste, por 35m com o lote 20; a suleste por 10m com o lote 6; e a sudoeste por 36,4, com o lote 22. Matrícula 51.184 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 161.130.0021-3, avaliado em R$ 580.000,00. Total Geral da avaliação R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Conforme Av.9,o imóvel encontra-se penhorado no processo nº 0027736- 81.2016.8.26.0050 no DIPO 3.1.1; conforme Av.10, o imóvel encontra-se penhorado no processo nº 1502223-48.2016.8.26.0014 no Ofício das Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo/SP; conforme Av.11, o imóvel encontra-se penhorado no processo nº 10108523-32.2014.8.26.0016 na Vara de Juizado Especial Cível Central ? Foro Vergueiro de São Paulo/SP; conforme Av. 12, consta indisponibilidade dos bens de Mikail Reimberg Rocha.

Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.

Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).