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Imóvel c/ 17.130m² em Toledo/PR
Avenida Maripá, nº 325
Descrição do imóvel
BEM: Chácara nº56. A.1, da subdivisão dos Lotes Rurais nºs 20 a 26, 33, 34 e 37, do Perímetro “A” da Fazenda Britânia, com área de 17.130,00m², com superfície plana, situado neste Município e Comarca de Toledo-PR. Complemento: Imóvel está servido de pavimentação, água, esgoto, e trata-se de imóvel comercial. Localização: Avenida Maripá, nº 325, próximo ao Posto Corujão, ao lado da Cooperativa COTROLEDO. Benfeitorias: Conforme Art 144 e seguintes do Código de Normas consta: 1 - Uma construção em alvenaria, coberta com chapa de zinco, composta de dois pavimentos, sem laje, forro e soalho de madeira em Ipê, aberturas de ferro, piso em cerâmica, contendo no pavimento superior, três salas e dois banheiros, servindo como escritório; Na parte térrea consta seis salas com divisórias de compensado com vidros, tudo medindo aproximadamente 400m², em bom estado de conservação. 2 - Um barracão coberto com chapas de zinco, assentados sobre estrutura metálica, com paredes construídas em alvenaria de tijolos à vista, aberturas de ferro, piso de cimento bruto alisado, servindo de fábrica de compensados, contendo dois banheiros servindo como vestiário com chuveiros, medindo aproximadamente 3.600m², em bom estado de conservação. 3 - Uma construção em alvenaria de tijolos à vista, coberta com chapa de zinco, assentada sobre estrutura de ferro, aberturas de ferro, piso de cimento bruto alisado, servindo como oficina, medindo aproximadamente 50m², em regular estado de conservação. 4 - Uma construção em alvenaria, com laje, coberto com chapas de zinco, aberturas de ferro, piso de cimento o bruto alisado, servindo como refeitório, medindo aproximadamente 120m², em bom estado de conservação. 5 - Uma construção em alvenaria, com laje, coberto com chapas de zinco, aberturas de ferro, piso de cimento bruto alisado, servindo como casa de caldeiras, medindo aproximadamente 100m², em bom estado de conservação. 6 - Uma construção em alvenaria, com laje, coberto com chapas de zinco, aberturas de ferro, piso de cimento bruto alisado, servindo como casa de força, medindo aproximadamente 20m², em bom estado de conservação. 7 - Uma construção em alvenaria, coberta com fibrocimento, aberturas de ferro com vidros, piso de cerâmica, servindo como guarita de acesso a Empresa, medindo aproximadamente 12m², em bom estado de conservação. 8 - Uma estrutura de ferro, coberta com chapas de ferro e com paredes de ferro servindo como deposito de pó, medindo aproximadamente 12m², em bom estado de conservação. Sendo área toda cercada com cercas de arame e postes de concreto, parte do estacionamento de pedras irregulares, contendo ainda rede de luz com quatro postes e um transformador. Matricula nº38.427 do 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca”. INCRA: 721.190.079.731-8.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC).



















