Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão28/09/2026 às 17:00
R$ 350.000,00

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

EM TRAMANDAÍ, NA TRAVESSA CEL. FLORES, 201.

Travessa Cel. Flores, nº 201, Zona Nova

Judicial
Metragem249 m²

Descrição do imóvel

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ CartPrecCiv 0021408-47.2018.5.04.0271 AUTOR: JORGE ALCIDES RODRIGUES LARANJEIRA RÉU: TRANSPORTADORA FANTI SA E OUTROS (2)

Datas: 28.09.26 e 30.09.26 Horário: 17 h Modalidade: Pregão Eletrônico junto ao site www.eduardovivian.com.br - exclusivamente on-line -

Casa em Tramandaí, na Travessa Cel. Flores, nº 201, Zona Nova, matricula nº 86.035, constituído do lote 01, da quadra B-18, sendo vendido o domínio útil do terreno urbano, medindo 15,00 m de frente, com igual dimensão nos fundos, por 30,00 m de extensão da frente aos fundos, com área de 450,00 m², casa com dois pavimentos, em alvenaria, com área de 249,03m² (AV-04-86.035 Avaliação: R$ 350.000,00. O imóvel está situado na quadra formada pelas vias 7 de Setembro, Guarda Marinha Greenwald ( antiga Riachuelo ), Travessa Piratininga e Av. Protásio Alves. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL: Matrícula na PMT: 90390 Setor/Quadra/Lote:0054/0076/0001

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Existe possibilidade de parcelamento, cabendo ao arrematante depositar pelo menos 25,00% do valor da oferta vencedora, podendo pagar o saldo em até 30 meses, cujo valor será atualizado pelo IPCA-E. As guias de deposito deverão ser emitidas mensalmente junto ao site do Banco do Brasil S/A ou da Caixa Econômica Federal cujos comprovantes deverão ser juntados ao processo. Até o final do pagamento o imóvel arrematado ficará como garantia, sendo registrada na matricula ou prontuário Hipoteca Judicial sobre o mesmo. Poderá o arrematante antecipar o pagamento de parcelas. Artigo 895 do CPC: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I ‐ até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II ‐ até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.