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EM TRAMANDAÍ, NA TRAVESSA CEL. FLORES, 201.
Travessa Cel. Flores, nº 201, Zona Nova
Descrição do imóvel
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ CartPrecCiv 0021408-47.2018.5.04.0271 AUTOR: JORGE ALCIDES RODRIGUES LARANJEIRA RÉU: TRANSPORTADORA FANTI SA E OUTROS (2)
Datas: 28.09.26 e 30.09.26 Horário: 17 h Modalidade: Pregão Eletrônico junto ao site www.eduardovivian.com.br - exclusivamente on-line -
Casa em Tramandaí, na Travessa Cel. Flores, nº 201, Zona Nova, matricula nº 86.035, constituído do lote 01, da quadra B-18, sendo vendido o domínio útil do terreno urbano, medindo 15,00 m de frente, com igual dimensão nos fundos, por 30,00 m de extensão da frente aos fundos, com área de 450,00 m², casa com dois pavimentos, em alvenaria, com área de 249,03m² (AV-04-86.035 Avaliação: R$ 350.000,00. O imóvel está situado na quadra formada pelas vias 7 de Setembro, Guarda Marinha Greenwald ( antiga Riachuelo ), Travessa Piratininga e Av. Protásio Alves. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL: Matrícula na PMT: 90390 Setor/Quadra/Lote:0054/0076/0001
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Existe possibilidade de parcelamento, cabendo ao arrematante depositar pelo menos 25,00% do valor da oferta vencedora, podendo pagar o saldo em até 30 meses, cujo valor será atualizado pelo IPCA-E. As guias de deposito deverão ser emitidas mensalmente junto ao site do Banco do Brasil S/A ou da Caixa Econômica Federal cujos comprovantes deverão ser juntados ao processo. Até o final do pagamento o imóvel arrematado ficará como garantia, sendo registrada na matricula ou prontuário Hipoteca Judicial sobre o mesmo. Poderá o arrematante antecipar o pagamento de parcelas. Artigo 895 do CPC: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I ‐ até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II ‐ até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
