Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão07/10/2026 às 17:00
R$ 58.300,00
2º leilão14/10/2026 às 17:00
R$ 58.300,00

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

LEILÃO 1ª VT JOINVILLE- 2ª PRAÇA- GM/EQUINOX PREMIER/ANO E MODELO/2019/GASOLINA/COR: PRETA/ RENAVAM: 1216224207, PLACA: RAD5H69;

R. Itororó, 75 - Bom Retiro, Joinville - SC, 89222-490

Judicial
Área Total
Quartos
Banheiros
Vagas

Descrição do imóvel

1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO

O EXM, Sr. Dr. Rodrigo Gamba Rocha Diniz, Juiz de Direito da 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em arrematação pública, nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens penhorados nos processos a seguir relacionados:

GIOVANNI WERSDOERFER- Leiloeiro Público Oficial, Matriculado na JUCESC sob n°. AARC/141.

Modalidade: Leilão Público eletrônico (Online). Para lances online, realizar cadastro no site www.hastapublica.lel.br e aguardar confirmação por e-mail.

Data do Leilão: 1ª Praça/ Leilão: (valor igual ou acima da avaliação). Início: 07/10/2026- 14:00

2ª Praça/ Leilão: (60% do valor da avaliação, conforme solicitado pelo juízo). Inicio: 14/10/2026- 14:00

PROCESSO Nº 0001970-28.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: ALEX CANTANHEDE BRITO RECLAMADO: OLC SOLUCOES LTDA E OUTROS BEM PENHORADO: UM VEICULO GM/EQUINOX PREMIER/ANO e MODELO/2019/GASOLINA/COR: PRETA/ RENAVAM: 1216224207, PLACA: RAD5H69, CHASSI: 3GNAX9EX3KS617213. OBSERVAÇÃO: EM BOM ESTADO E FUNCIONAMENTO; ONUS E PENHORA: RENAJUD (TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE). Multas: R$130,13, R$130,16 e R$260,32 e débitos de IPVA e licenciamento do ano. DEPOSITÁRIO: Luize Araújo Lima de Oliveira. (47 9916-1607) LOCAL DE VISTORIA: R. Itororó, 75 - Bom Retiro, Joinville - SC, 89222-490 OBS: VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 116.600,00 (cento e dezesseis mil e seiscentos e sessenta reais);

ADVERTÊNCIA: 1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA:

1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br, de modo gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital. 1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hastapublica.lel.br, quais sejam: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência. b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.

2) DO REGISTRO DE LANCE: 2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha. Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectar-se ao auditório virtual. Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante. 2.2) Sobrevindo lance no minuto final do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa. Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior. 2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese. 2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. 2.6) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília. 2.7) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 2.8) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.

3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 caput e parágrafo único, do CPC). 3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial, através de boleto bancário (art. 892 caput, do CPC). 3.2.1) Para bens imóveis, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (Artigo 895, I e II do NCPC), ocasião em que analisar-se-á questões inerentes às garantias a serem prestadas pelo arrematante. Em caso de parcelamento, incidirá atualização monetária nas parcelas conforme índice IPCA-E, bem como sujeito ao juízo análise de viabilidade. § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. 3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação. 3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial. 3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso. 3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. Mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 3.8)Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária.  3.9) Tratando-se de imóveis os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN ). 3.10)O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc. 3.11) No venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. 3.12) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (Art. 903, caput, do NCPC); a) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; b) Art. 897 do Novo Código de Processo Civil. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso.  3.13) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados.

Maiores e melhores informações com o Leiloeiro pelos fones/ WhatsApp (47) 98849-3886 ou (47) 9 9654-8817, pelo site www.hastapublica.lel.br ou E-mail [email protected]   “ O Leiloeiro Público Oficial, tem Fé Pública nos atos que praticar”   EXMO, Sr. Dr Rodrigo Gamba Rocha Diniz Juiz de Direito

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Para bens im&oacute;veis, o interessado em adquirir o bem penhorado em presta&ccedil;&otilde;es poder&aacute; apresentar, por escrito at&eacute; o in&iacute;cio do primeiro leil&atilde;o, proposta de aquisi&ccedil;&atilde;o do bem por valor n&atilde;o inferior ao da avalia&ccedil;&atilde;o ou at&eacute; o in&iacute;cio do segundo leil&atilde;o, proposta de aquisi&ccedil;&atilde;o do bem por valor que n&atilde;o seja considerado vil. (Artigo 895, I e II do NCPC), ocasi&atilde;o em que analisar-se-&aacute; quest&otilde;es inerentes &agrave;s garantias a serem prestadas pelo arrematante. Em caso de parcelamento, incidir&aacute; atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria nas parcelas conforme &iacute;ndice IPCA-E, bem como sujeito ao ju&iacute;zo an&aacute;lise de viabilidade. &sect; 1<u><sup>o</sup></u>&nbsp;A proposta conter&aacute;, em qualquer hip&oacute;tese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance &agrave; vista e o restante parcelado em at&eacute; 30 (trinta) meses, garantido por cau&ccedil;&atilde;o id&ocirc;nea, quando se tratar de m&oacute;veis, e por hipoteca do pr&oacute;prio bem, quando se tratar de im&oacute;veis. &sect; 2<u><sup>o</sup></u>&nbsp;As propostas para aquisi&ccedil;&atilde;o em presta&ccedil;&otilde;es indicar&atilde;o o prazo, a modalidade, o indexador de corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria e as condi&ccedil;&otilde;es de pagamento do saldo. &sect; 4<u><sup>o</sup></u>&nbsp;No caso de atraso no pagamento de qualquer das presta&ccedil;&otilde;es, incidir&aacute; multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. &sect; 5<u><sup>o</sup></u>&nbsp;O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolu&ccedil;&atilde;o da arremata&ccedil;&atilde;o ou promover, em face do arrematante, a execu&ccedil;&atilde;o do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execu&ccedil;&atilde;o em que se deu a arremata&ccedil;&atilde;o. &sect; 6<u><sup>o</sup></u>&nbsp;A apresenta&ccedil;&atilde;o da proposta prevista neste artigo n&atilde;o suspende o leil&atilde;o.