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Parte Ideal (1/80) sobre Casa 108 m² - Centro - Santa Cruz das Palmeiras - SP
Avenida do Café, 179, Centro, Santa Cruz das Palmeiras, SP
Descrição do imóvel
PARTE IDEAL (0,01250% (1/80)) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 1.799 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP - IMÓVEL: Um Prédio situado nesta cidade a Avenida do Café nº 179, construído de tijolos e coberto de telhas, com cinco cômodos internos, sendo dois dormitórios, uma sala, uma copa e um banheiro, todos forrados, sendo três taqueados e dois mosaicos tendo na frente uma área, uma porta e uma janela e nos fundos um puxado que cobre a cozinha e o tanque de lavar roupas, existindo ainda no quintal um cômodo destinado a dispensa, edificado em terreno próprio que mede dez (10) metros de frente com igual metragem nos fundos por trinta e um (31) metros da frente aos fundos, ou sejam 310 m2, confrontando de um lado com bens de Mario Avesani, de outro lado com o terreno de Sebastião Jose Zampar e pelos fundos com bens também de Mario Avesani. Consta na Av.25 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do processo nº 500040292-2018.4.03.6115, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Carlos/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens da coproprietária DUTRA & DUTRA LTDA
Contribuinte nº 75.50.014.0889.001. Consta no site da Prefeitura de Santa Cruz das Palmeiras/SP débitos na Dívida Ativa/IPTU no valor de R$ 6.338,43 (07/10/2025).
Débito desta ação no valor de R$ 216.761,12 (01/07/2023).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

