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LOTE 001
Avenida Santa Tecla, 1091
Descrição do imóvel
• UM TERRENO, limpo de benfeitorias, situado nesta cidade, no alinhamento da avenida Santa Tecla, sob nº 1.091, medindo 10,00m (dez metros) pelas faces leste e oeste e 30,00m (trinta metros) pelos lados sul e norte; limitando-se ao norte, com propriedade de Jober dos Santos Peçanha; ao sul e ao leste, com imóvel de Danilo Palma, e, ao oeste, com a mencionada avenida Santa Tecla; estando localizado no quarteirão que se completa com as ruas Iwar Beckman, ao norte, de cuja esquina dista 10,00m (dez metros); Amaro Robaina, ao sul e Odilon Alvares, ao leste. Imóvel registrado no CRI da comarca de Bagé/RS sob n° 49.628. • CONSTRUÇÃO: No terreno objeto desta matrícula, localizado na Avenida Santa Tecla, nº 1.091, Bairro Getúlio Vargas, Bagé/RS, encontra-se edificado um prédio de alvenaria destinado à atividade comercial (galpão), atualmente utilizado pela Agropecuária Armazém Rural. Salienta-se que a referida edificação não se encontra averbada na matrícula do imóvel. • AVALIAÇÃO: R$ 1.063.632,00 (um milhão e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais). • VALOR MÍNIMO: R$ 531.816,00 (quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e dezesseis reais).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
1. Poderá ser aceito lance por valor inferior ao da avaliação, respeitado o Art. 891 do NCPC (Preço vil). 2. O valor do bem poderá ser parcelado, caso não haja proposta à vista. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, através do formulário no anúncio do leilão no site oficial deste leiloeiro, antes do fechamento do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e antes do fechamento do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, conforme expresso no Art. 895, I e II do NCPC. 4. A proposta, mencionada no item acima, conterá oferta de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetárias e as condições de pagamento do saldo, conforme Art. 895, §1° e §2°. 5. Se tratando de execução fiscal, o arrematante é responsável, além do pagamento da comissão, das despesas para realização do ato, como remoção do bem, elaboração de edital, diárias, entre outras, conforme preceitua o Art. 23, §2° da Lei 6.830/80. Eventuais interessados deverão entrar com contato com leiloeiro para ficar ciente do valor das despesas.








