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LEILÃO JUDICIAL - Prédio para moradia - Boqueirão, Santos/SP
Av. Washington Luís, 323 - Boqueirão
Descrição do imóvel
O prédio para moradia à Avenida Washington Luiz número 323, com suas dependências, benfeitorias e respectivo terreno que mede 6,00 metros de frente para a referida avenida, por 36 metros da frente aos fundos, confrontando do lado da cidade, ou seja, do lado da Avenida Francisco Glicério com propriedade de Valentim Pinto de Oliveira e seus sucessores, do lado da praia, ou seja, do lado da Rua Alexandre Herculano com o prédio número 325 de propriedade de Manoel Matias e sua mulher, e pelos fundos com propriedade de herança de Catharina Zeo Lapetina Simões ou sucessores desses confrontantes. Cadastrado na PMS sob número 56024032000. Matrícula 47683 do 2º CRI Santos. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.205.708,71 (um milhão duzentos e cinco mil setecentos e oito reais e setenta e um centavos) para 08/2026. Consta débito de IPTU no valor de R$ 29.286,75 (vinte e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos) (08/2026). Cabe ao interessado a verificação da existência de demais débitos incidentes sobre o imóvel. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. ÔNUS: Consta na Av. 12, Av. 13 e Av. 14 ajuizamento das Ações processos número 0010417-48.2018.8.26.0562, 0018114-86.2019.8.26.0562 e 0004769-48.2022.8.26.0562 propostas por Espólio de Maria Denise Lopes da Cruz, Sergio Lopes da Cruz e Mario Lopes da Cruz; Consta na Av. 15 penhora em favor de Maria Denise Lopes da Cruz e Mario Lopes da Cruz determinada no processo 00166372820198260562 em trâmite na 6ª Vara Cível de Santos/SP; Consta na Av. 16 penhora desta ação. Não consta nos autos ônus, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

