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Casa - Volta Redonda - Jardim Amália
Rua Engenheiro José Assis de Melo, 79, Jardim Amália
Descrição do imóvel
Lote de terra nº 20-A da quadra 13, situado na rua D, loteamento Morada da Colina, bairro Jardim Amália, zona urbana, não foreira, medindo 14,66m de largura na frente, confinando com a dita via pública; 21,51m pelo lado direito, confinando com os lotes nºs 01 e 02, ainda pelo lado direito, confinando com os lotes 03 e 04, mede 19,60m; 34,23m pelo lado esquerdo, confinando com o lote nº 20; 14,00m de largura nos fundos, confinando com o lote nº 19, com a área total de 519,73m², sendo os lotes confrontantes de propriedade de Imobiliária Almira Ltda, cad. mun. 3.292.0022.000-1. AV.2 - Procede-se a averbação da construção de nº 79, com área de 397,18m², tabelada pela Rua Engenheiro José Assis de Melo (antiga Rua "D"), edificada no lote nº 20-A da quadra 13, no loteamento Morada da Colina, no bairro Jardim Amália, na cidade de Volta Redonda/RJ. Imóvel objeto da matrícula nº 25.214 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Volta Redonda/RJ. Inscrição Municipal: 3.292.0022.000-1. O arrematante declara-se ciente da existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária, averbada sob AV.10 da matrícula 25.214, oriunda da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1031101- 58.2025.8.26.0100, em curso perante a 15ª Vara Cível — Foro Central da Capital do Estado de São Paulo/SP, tendo como exequente Banco Safra S/A e executados Avila & Moura – Comércio de Frios Ltda, Carlos Magno Alves Delgado de Avila e Luis Claudio Alves Delgado de Avila. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. O arrematante declara-se ciente da existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária, averbada sob AV.11 da matrícula 25.214, oriunda da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1031100-73.2025.8.26.0100, em curso perante a 25ª Vara Cível — Foro Central da Capital do Estado de São Paulo/SP, tendo como exequente Banco Safra S/A e executados Avila & Moura – Comércio de Frios Ltda, Carlos Magno Alves Delgado de Avila, Catia Cristine Reis Muniz de Avila, Luis Claudio Alves Delgado de Avila e Maria de Lourdes Albuquerque de Avila. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. O arrematante declara-se ciente da existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária, averbada sob AV.12 da matrícula 25.214, oriunda da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1031102- 43.2025.8.26.0100, em curso perante a 30ª Vara Cível — Foro Central da Capital do Estado de São Paulo/SP, tendo como exequente Banco Safra S/A e executados Avila & Moura – Comércio de Frios Ltda, Carlos Magno Alves Delgado de Avila, Catia Cristine Reis Muniz de Avila, Luis Claudio Alves Delgado de Avila e Maria de Lourdes Albuquerque de Avila. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. O arrematante declara-se ciente da existência de indisponibilidade sobre os direitos aquisitivos do imóvel decorrentes da alienação fiduciária, averbada sob AV.14 da matrícula 25.214, oriunda de determinação da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda — Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, processo nº 01009048020245010342, protocolo CNIB nº 202605.2010.04678694-IA274, em nome de Luis Cláudio Alves Delgado de Ávila e sua mulher Cátia Cristine Reis Muniz de Ávila. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão, bem como de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia HIS e HMP, conforme legislação aplicável. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei nº. 9.514/97.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
À Vista e sem desconto.
