Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão10/09/2026 às 18:00
R$ 334.450,18
2º leilão30/09/2026 às 18:00
50% ↓R$ 167.225,09

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Apartamentos - São José - Barreiros

Rua Antônio Luiz Medeiros, 100, Barreiros

Judicial
Área Útil53,89 m²
Área Total77,21 m²
Vagas1

Descrição do imóvel

Apartamento 02, com 1 vaga de garagem (Vaga 02), Edifício Maria Adiles, situado à Avenida Santo Antônio, 100, Barreiros, Área Privativa 53,89m², Área Total 77,21m², Matrícula 4160 do 2º CRI de São José/SC.

Matrícula do imóvel: 4.160 do 2º CRI - São José/SC - Nº Contribuinte: 02.01.130.0192.002.0.002 Processo: 0315499-17.2017.8.24.0064

Observações: Constam Débitos de Alienação Fiduciária no valor de R$93.641,65 até 27/08/2025. Caso o produto da arrematação seja insuficiente para a quitação integral dos débitos garantidos por alienação fiduciária incidentes sobre o imóvel, o arrematante sub-rogar-se-á na posição contratual do devedor fiduciante, assumindo os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato de alienação fiduciária.

  1. Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 99.550,96 (fevereiro/2026). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente

  2. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  3. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  4. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de propostas na seção Formas de pagamento.

  5. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

  2. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Direito de Preferência: Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).