Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão04/09/2026 às 13:50
R$ 282.877,57
2º leilão24/09/2026 às 13:50
6% ↓R$ 265.904,92

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Casa - Araçatuba - Umuarama

Rua João Batista Botelho, 1211, Umuarama

Extrajudicial
Área Total179 m²
Área Construída179,4 m²
Área do Terreno300 m²
Quartos3

Descrição do imóvel

Casa com 3 dormitórios, situada à Rua João Batista Botelho, 1211, Umuarama, Área Terreno 300,00m², Área Construída 179,40m², (conf. laudo de avaliação), Matrícula nº 11177 do 1ª CRI de Araçatuba/SP.

Matrícula do imóvel: 11.177 do 1º CRI - Araçatuba/SP - Nº Contribuinte: 2120013000102460100 Processo: 0018126-85.2012.8.26.0101

Observações: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

  1. Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$5.788,62 até 22/11/2024. .

  2. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  3. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  4. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de propostas na seção Formas de pagamento.

  5. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

<a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

<a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).