Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão09/09/2026 às 16:30
R$ 9.715.451,69
2º leilão29/09/2026 às 16:30
50% ↓R$ 4.857.725,84

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Terreno c/Benfeitorias - Governador Valadares - Figueira do Rio Doce

Avenida de Acesso ao Penha, 01, Figueira do Rio Doce

Judicial
Área Total69.200 m²
Área do Terreno69.200 m²

Descrição do imóvel

Terreno com Benfeitorias, situado à Avenida de Acesso ao Penha, 1, Figueira do Rio Doce, Área Terreno 69.200m²(Conf. Laudo de Avaliação), Matrículas 1348 e 3779 do 1ª CRI de Governador Valadares/MG.

OBS: Conforme constam as Averbações 03 a 11 (lote 04), bem como no laudo de avaliação de fls. 1305/1317, os referidos imóveis (Lote 03 e 04), denominados Córrego do Onça - Fazenda Boa Vista, encontram-se situados a Avenida de Acesso ao Penha, nº 01, Bairro Figueira do Rio Doce, Governador Valadares/MG. Os terrenos possuem a área total de 69.200,00 m², e sobre os mesmos constam edificações que são relativas ao empreendimento de suinocultura que funcionou no local. A maior parte das edificações é de uso específico para tal finalidade e a maior parte delas está em ruínas, sendo: cobertura metálica, galpões, casa e outros (em ruínas), sendo assim as edificações não agregam valor ao terreno e foram desconsideradas para fins de avaliação.

  1. Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.

  2. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  3. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  4. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

  5. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).