Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão09/09/2026 às 13:36
R$ 1.431.982,67
2º leilão29/09/2026 às 16:30
50% ↓R$ 715.991,33

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Terreno c/benfeitorias - Divino - Zona Rural

Rua Avelino Alves de Abreu, 205, Zona Rural

Extrajudicial
Área Total107.608 m²
Área do Terreno107.608 m²

Descrição do imóvel

Terreno com Benfeitorias, denominado Granja Antônio Marques, situado à Rua Avelino Alves de Abreu, 205, Zona Rural, Área Terreno 107.608m²(Conf. Laudo de Avaliação), Matrícula 10098 do 1ª CRI de Divino/MG

Observações: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 1398/1416, o referido imóvel encontra-se situado na Rua Avelino Alves de Abreu, nº 205, Divino/MG. O terreno possui a área de terreno com 107.608,00 m² (10,7608 ha) e sobre o mesmo funcionou um empreendimento de suinocultura. As áreas onde foram implantadas as construções da suinocultura são planas e formam 04 patamares. Destaca-se a existência de uma lagoa artificial no imóvel, assim como diversos pés de eucalipto que ocupam parte considerável do terreno em uma das divisas. Sobre o lote possuem 04 (quatro) granjas (conjuntos de edificações), sendo assim descritas:

  • Granja 01: composta de: A) Casa residencial com a área construída de 122,26 m²; B) Escritório com a área construída de 53,01 m²; C) Galpão gestão com a área construída de 393,75 m²; D) Maternidade 01 com a área construída de 585,00 m²; E) Maternidade 02 com a área construída de 275,88 m²; F) Embarcadouro com a área construída de 35,67 m²; G) Creche 01 com a área construída de 372,60 m²; H) Creche 02 com a área construída de 183,60 m²; e, I) Fábrica de ração com a área construída de 245,195 m², totalizando a área construída de 2.266,97 m².
  • Granja 02: composta de: A) Galpão e marr?s selecionadas com a área em ruínas; B) Gestação com a área construída de 592,80 m²; C) Embarcadouro com a área em ruínas; D) Vestiário com a área construída de 21,86 m²; E) Creche com a área construída de 199,50 m²; F) Maternidade com a área construída de 171,50 m²; e, G) Galpão de Marr?s com a área construída de 510,00 m²; totalizando a área construída de 1.495,66 m².
  • Granja 03: composta de: A) Gestação com a área construída de 1.160,70 m²; B) Maternidade com a área construída de 817,60 m²; C) Vestiário com a área construída de 25,44 m²; D) Embarcadouro com a área construída de 32,00 m²; e, E) Creche com a área construída de 597,60 m²; totalizando a área construída de 2.633,34 m².
  • Granja 04: composta de: A) Vestiários com a área em ruínas; B) Gestação com a área construída de 1.070,40 m²; C) Maternidade com a área construída de 784,00m²; D) Embarcadouro com a área construída de 35,26 m²; E) Vestiários com a área em ruínas; F) Creche com a área construída de 594,72 m²; totalizando a área construída de 2.484,38 m².

Com relação às edificações e benfeitorias, além do péssimo estado de conservação, a utilização dos mesmos é muito específica (suinocultura) dificultando 0 seu aproveitamento.

  1. Conforme pesquisa realizada no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda), em 06/02/2025, consta que sobre o imóvel rural: Granja Antônio Marques (NIRF: 3.570.542-6), não constam pendências relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda nacional (PGFN).

  2. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  3. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  4. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

  5. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

  2. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

À vista (não admite utilização de carta de crédito).