Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão02/10/2024 às 16:30
R$ 93.780,72
2º leilão02/10/2026 às 16:30
20% ↓R$ 75.024,58

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Terreno, A.T. 300m², Recanto do Sol em Arandu/SP

Arandu - SP

Extrajudicial
Área Total300 m²

Descrição do imóvel

Terreno, A.T. 300m², Recanto do Sol em Arandu/SP

 Imóvel de matrícula nº 29.701 do Registro de Imóveis de Avaré SP

"UM LOTE DE TERRENO, sob nº 33 (trinta e três), da quadra nº 02(dois), do loteamento denominado 'RECANTO DO SOL', no municipio de Arandu, comarca de Avare , medindo doze metros (12,00 mts) de frente para a rua 04 ; por vinte e cinco metros e cinquenta e dois centimetros (25,52 mts) da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando a área de 300,00 MTS2 (TREZENTOS METROS QUADRADOS), confrontando de um lado com o lote nº 34, de outro lado com o lote nº 32, e nos fundos com o lote nº 04, todos da mesma quadra. Av-04/29.701 (Alteração de Logradouro): a Rua 04 passou a denominar-se Rua MARGARIDA
Inscrição Municipal nº 00-01-04-0002-0033-00-00-0.

Proprietários: Eusébio Manuel Maya Aparicio e Marcia Carmona Maya


Ônus e Restrições

Av-02/29.701 (Restrições Urbanísticas Convenicionais): Restrições convencionais do loteamento quanto à forma de uso e ocupação do imóvel, constantes no contrato padrão do empreendimento RECANTO DO SOL

Av-05 e 08/29.701 (Distribuição de Ação/Penhora): Execução de Título Extrajudicial Nota Promissória, processo nº 1008160-76.2022.8.26.0664, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Votuporanga - SP, movida por Odair Fernandes da Cunha contra Eusébio Manuel Maya Aparicio 


Débitos:
R$ 1.290,30, conforme consulta realizada na Prefeitura Municipal de Arandu/SP, em 02/06/2026


Valor da Avaliação em 19/04/2024: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Valor da Avaliação atualizado pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para débitos comuns em maio/2026: R$ 93.780,72 (noventa e três mil, setecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos).


Obs.: Embora o(s) executado(s) seja(m) proprietário(s) apenas de parte ideal do bem, em se tratando de penhora de bem indivisível, o mesmo será levado a hasta pública em sua integralidade (Art. 843, §1º e §2º, CPC), reservado ao(s) coproprietário(s) e/ou cônjuge(s) alheios à execução, a preferência na arrematação.

664 Odair Fernandes da Cunha Eusébio Manuel Maya Aparicio Daniela da Cunha Nascimento, Odair Fernandes da Cunha, Fernando Denis Martins Vara do Juizado Especial de Votuporanga/SP 664

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Aceite | Veja as condições