Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão-
R$ 198.097,85

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Lote 001 - Apto. �rea pv de 42,860m�

R. SALVADOR LEITE MARQUES, 03 - EDEN - SOROCABA/SP

Extrajudicial
Vagas1

Descrição do imóvel

DOS DIREITOS do devedor fiduciante do im�vel financiado junto a Caixa Econ�mica Federal, referente ao im�vel com a matr�cula n� 208.776, do 1� Oficial de Registro de Im�veis de Sorocaba/SP: A unidade aut�noma residencial designada por apartamento n� 202, localizado no 2� pavimento do Bloco 25, integrante do Condom�nio denominado CONDOM�NIO RESIDENCIAL PARQUE SALEM, em constru��o, com uma �rea privativa constru�da de 42,860 metros quadrados, uma �rea comum constru�da de 6,54438 metros quadrados, uma �rea total constru�da de 49,40438 metros quadrados, que somada � �rea comum descoberta de divis�o n�o proporcional de 12,000 metros quadrados (vaga), mais a �rea comum descoberta de divis�o proporcional de 59,075 metros quadrados, perfaz a �rea total de 120,47938 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fra��o ideal de 0,001354142 no terreno onde ser� constru�do o condom�nio, cabe-lhe o direito ao uso de uma vaga descoberta, individual e determinada, para estacionamento de ve�culo do tipo passeio, tamanho pequeno ou m�dio porte, em local demarcado no estacionamento coletivo do condom�nio, designado por vaga n� 490.

AVERBA��O/REGISTRO: Av.1/208.776 20 de junho de 2018, SERVID�O DE PASSAGEM, em favor de CESP CIA. ENERG�TICA DE S�O PAULO; Av.2/208.776 20 de junho de 2018, SERVID�O ADMINISTRATIVA, em favor da BANDEIRANTE ENERGIA S/A; Consta registrado na matricula R.5 - aliena��o fiduci�ria do im�vel em favor da credora Caixa Econ�mica Federal; Av.6/208.776 averbada a constru��o da unidade aut�noma residencial designada por apartamento n� 202, localizado no 2� pavimento do bloco 25, integrante do condom�nio denominado Condom�nio Residencial Parque Salem, que recebeu o n� 03 da Rua Salvador Leite Marques, Bairro do �den.

OBS.1: Conforme a fl. 404, a d�vida atual do financiamento � de R$118.966,68, em 02/05/2025, valor sujeito a atualiza��o. Eventual saldo remanescente ser� de responsabilidade do arrematante, caso o produto da arremata��o seja insuficiente, observada a ordem de prefer�ncia dos credores fixada nos autos; OBS.2: Conforme julgamento do Agravo de Instrumento de fls. 470-485, foi reconhecida a prefer�ncia do cr�dito condominial em rela��o ao cr�dito fiduci�rio, devendo o produto arrecadado ser destinado, primeiramente, ao pagamento do d�bito condominial. OBS. 3: � reservado ao copropriet�rio/c�njuge alheio � execu��o sua quota parte sobre o produto da aliena��o, al�m de garantir-lhe prefer�ncia na arremata��o dos bens em igualdade, nos termos do artigo 843, �1�, do CPC; OBS.4: Conforme pesquisa no site da Prefeitura de Sorocaba, h� valores em aberto de IPTU 2026 no importe de R$224,35, em 10/07/2026.

VALOR DE AVALIA��O: R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em agosto de 2024, que ser� devidamente atualizado na data da Hasta conforme tabela pr�tica do TJSP.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance � vista e o saldo restante, parcelado em at� 30 (trinta) meses. As parcelas ser�o corrigidas monetariamente pelo �ndice Nacional de Pre�o ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substitu�-lo. O parcelamento ser� garantido por hipoteca sobre o pr�prio bem, quando se tratar de im�veis e por cau��o id�nea, quando se tratar de bens m�veis (exemplo de cau��o id�nea: apresenta��o de seguro garantia, fian�a banc�ria, im�vel em nome do arrematante, com valor declarado suficiente para garantir o pagamento do lance), cau��o esta condicionada � aceita��o pelo Juiz Presidente dos Leil�es Judiciais. N�o sendo aceita a cau��o id�nea pelo juiz, ou no caso da sua n�o apresenta��o ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente ser� alterada para "� VISTA", nesse caso, o arrematante declara desde j� ci�ncia da condi��o estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso no pagamento de qualquer das presta��es, incidir� multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolu��o da arremata��o ou promover, em face do arrematante, a execu��o do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execu��o em que se deu a arremata��o.