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Imóvel c/ 2.865,33m² em Londrina/PR
Rua São Francisco de Sales, s/n
Descrição do imóvel
BEM: Data de terras n.º 02 (dois) da Quadra n.º 05 (cinco), com área de 2.865,33 metros quadrados, situada no loteamento denominado Chácaras Bela Vista, nesta cidade, e comarca de Londrina/PR, com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 50.024 do CRI 3° Ofício de Londrina, sem benfeitorias. Localização: Rua São Francisco de Sales, s/n, em Londrina/PR.
ÔNUS: R.05/50.024 – Prot 188.650 – Hipoteca Cedular de 1° Grau, credor Sinoserra Adm de Consórcio Ltda; AV.7/50.024 – Prot 188.490 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000481-31.2014.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.7/50.024 – Prot 188.490 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 09912-2014.019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.10/50.024 – Prot 188.490 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001253-38.2016.5.09.0664, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.11/50.024 – Prot 189.962 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000280-49.2014.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.12/50.024 – Prot 192.963 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000868-75.2016.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.13/50.024 – Prot 196.837 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001425-58.2011.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.14/50.024 – Prot 199.710 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000077-82.2017.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.15/50.024 – Prot 199.710 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001280-86.2016.5.09.0513, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.16/50.024 – Prot 205.467 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001727-87.2011.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.17/50.024 – Prot 205.808 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000528-79.2017.5.09.0093, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.18/50.024 – Prot 206.398 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001292-04.2014.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.19/50.024 – Prot 206.761 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000962-05.2016.5.09.0093, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.20/50.024 – Prot 208.074 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001129-92.2015.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; R.21/50.024 – Prot 209.140 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001280-86.2016.5.09.0242, credor Devanil Aparecido da Silva, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.22/50.024 – Prot 209.359 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000448-54.2017.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.23/50.024 – Prot 212.174 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001065-89.2012.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.24/50.024 – Prot 212.459 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001679-19.2017.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.25/50.024 – Prot 212.544 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000266-66.2016.5.09.0093, junto a 6ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.27/50.024 – Prot 214.069 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001155-87.2015.5.09.0664, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.28/50.024 – Prot 215.196 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000403-79.2019.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; R.29/50.024 – Prot 216.310 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001727-87.2011.5.09.0242, credor Leandro da Silva Panizzio, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.30/50.024 – Prot 216.891 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 000036-02.2014.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.31/50.024 – Prot 217.365 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001936-56.2011.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.32/50.024 – Prot 218.367 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000915-15.2017.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.33/50.024 – Prot 218.506 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0002128-52.2012.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.34/50.024 – Prot 219.125 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000239-09.2015.5.09.0129, junto a 8ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.35/50.024 – Prot 219.667 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000781-05.2016.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.36/50.024 – Prot 219.819 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000863-08.2015.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.37/50.024 – Prot 219.848 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000286-29.2017.5.09.0673, junto a 6ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.38/50.024 – Prot 220.261 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001565-80.2014.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.40/50.024 – Prot 221.392 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000964-38.2017.5.09.0093, junto a 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; AV.41/50.024 – Prot 221.699 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001415-10.2014.5.09.0662, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R.42/50.024 – Prot 221.831 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001565-80.2014.5.09.0018, credor Reginaldo de Oliveira, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R.45/50.024 – Prot 224.461 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001292-04.2014.5.09.0018, credor Anastacio Moreira Lira, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.46/50.024 – Prot 224.937 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001679-98.2017.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.47/50.024 – Prot 226.018 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000500-91.2013.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; R.48/50.024 – Prot 226.358 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001456-77.2014.5.09.0661, credor Henrique Pires Filho, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; AV.49/50.024 – Prot 226.965 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000368-82.2017.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.50/50.024 – Prot 227.670 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000755-73.2015.5.09.0664, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.51/50.024 – Prot 228.330 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000192-08.2019.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.52/50.024 – Prot 228.951 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001661-87.2017.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.53/50.024 – Prot 229.333 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000375-88.2022.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.54/50.024 – Prot 231.355 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000865-33.2016.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.55/50.024 – Prot 231.355 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000140-11.2019.5.09.0093, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R.56/50.024 – Prot 231.618 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000855-47.2016.5.09.0129, credor Luciano Carvalho Lopes, junto a 8ª Vara do Trabalho de Londrina; R.57/50.024 – Prot 232.091 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001476-51.2014.5.09.0020, credor Dario Ribeiro Gales, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; AV.58/50.024 – Prot 231.355 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001442-73.2014.5.09.0021, junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá; AV.59/50.024 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001488-83.2011.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.60/50.024 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001274-07.2019.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.61/50.024 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001052-90.2012.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV.63/50.024 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000489-77.2017.5.09.0127, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; AV.64/50.024 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001278-25.2014.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV.65/50.024 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000531-34.2017.5.09.0093, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. 1. Em arrematação, poderá ser observado os termos do Provimento da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br). 2. Fica deferido o parcelamento de imóveis no preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. 3. Os honorários do Leiloeiro e despesas serão suportados pelo arrematante. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. 4. Ficam os interessados cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º, do art. 888 da CLT. 5. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência do bem (imóvel ou veículo), inclusive para o registro da carta de arrematação ou adjudicação junto ao CRI/DETRAN, respectivamente, deverão ser suportadas pelo (a) arrematante ou adjudicante; 6. Em cumprimento aos termos do art. 886 do CPC c/c o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em caso de alienação do bem, ocorrerá a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens (exceto taxas condominiais), ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN); 7. Ainda, caberá ao arrematante ou ao adjudicante, conforme o caso, o pagamento dos emolumentos previstos no artigo 789-B, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, referentes à expedição da Carta de Arrematação, Remição ou Adjudicação. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio, na sede desta Vara do Trabalho, servindo, também, como edital de intimação de Leilão. Dado e passado na Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de Londrina-PR. Eu, Luciene Moreira Petri Martins, Diretora de Secretaria, subscrevi.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Em arrematação, poderá ser observado os termos do Provimento da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br). 2. Fica deferido o parcelamento de imóveis no preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do Provimento Geral da Corregedoria Regional.









