Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão01/10/2026 às 17:00
R$ 710.925,06
2º leilão22/10/2026 às 17:00
40% ↓R$ 426.555,03

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Direitos sobre Casa no Litoral com 166 m² - Jardim Conceiçãozinha - Guarujá - SP

Rua Mário Silveira, 275, Conceiçãozinha, Guarujá, SP

Judicial
Metragem166 m²

Descrição do imóvel

DIREITOS POSSESSORIOS SOBRE O IMÓVEL DA TRANSCRIÇÃO Nº 2.877 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP E TRASNCRIÇÕES 2.892, 7.946 E INSCRIÇÃO Nº 33 DO LIVRO 08 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DO GUARUJÁ/SP- IMÓVEL: Lote nº 24 da quadra nº 09, do loteamento denominado Jardim Conceiçãozinha, situado no distrito de Vicente de Carvalho, nesta Cidade, Município e Comarca do Guarujá-SP, e que assim se descreve: mede 10,00 metros de frente para a Rua 06, por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 23, de outro lado com o lote 25, e nos fundos com parte dos lotes 03 e 04, encerrando a área de 300,00 metros quadrados. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel está localizado na Rua Mário Silveira, nº 275, Jardim Conceiçãozinha, Vicente de Carvalho, Guarujá/SP e encontra-se edificada uma casa com características de uso residencial, encerrando a área total construída de 166,00m2. As fls.11-13 dos autos que GERCINA ARINA INACIO cedeu os direitos de transferência do imóvel a JOÃO VIEIRA DE ANDRADE.

Contribuinte nº 6.0631.015.000. Consta no site da Prefeitura do Guarujá/SP débitos tributários no valor de R$ 1.206,40 (06/08/2026).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).