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Casa 85 m² - Jardim Laone - São Paulo - SP
Rua das Angélicas, 90, Jardim Laone, São Paulo, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 129.863 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno, situado na Rua das Angélicas, parte dos lotes 60, 61, 62 e 63 da quadra E, do loteamento denominado Jardim Marilu, Distrito de Ermelino Matarazzo (parte do lote 01 do projeto de desdobro), designado L do projeto de desdobro, medindo 5,07m de frente para a referida rua; do lado esquerdo de quem da rua olha o lote, mede 20,00m, onde confronta com o prédio nº 94; do lado direito de quem da rua olha o lote, mede 20,00m, onde confronta com o lote 58; e nos fundos, mede 5,07m, confrontando com partes remanescentes dos lotes 60 a 63 (lote 3 do projeto de desdobro), encerrando uma área de terreno de 101,40m². Consta na Av.02 desta matrícula que foi construído um Prédio, que recebeu o nº 90 da Rua das Angélicas, com a área construída de 85,55m². Consta na Av.04 e 05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100157573.2017.5.02.0608, em trâmite na Vara do Trabalho da Zona Leste/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EDNA APARECIDA DIAS SANTOS e outro. Consta na Av.06 e 07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100172239.2016.5.02.0607, em trâmite na Secretaria do Juízo Auxiliar de Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EDNA APARECIDA DIAS SANTOS e outro. Consta na Av.08, 09 e 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001480-21.2018.5.02.0604, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por VALDENOR BISPO DE NOVAIS contra JOSÉ DOS SANTOS e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.10 e 11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100230992.2017.5.02.0068, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EDNA APARECIDA DIAS SANTOS e outro. Consta na Av.12 desta matrícula a distribuição da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1008311-79.2022.8.26.0005, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista de São Paulo/SP, requerida por J.E.I. MERCANTIL LTDA. contra GHI COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. e outros. Consta na Av.13, 14 e 18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001165-07.2020.5.02.0609, em trâmite na Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por MARCELO CAIO PELLICERRI contra EDNA APARECIDA DIAS SANTOS e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.15 e 16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100203581.2022.5.02.0609, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de EDNA APARECIDA DIAS SANTOS e outro. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel possui três dormitórios, dois banheiros (sendo uma suíte), sala, cozinha, lavanderia, quintal e vaga para dois carros.
Contribuinte nº 111.599.0031-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual (18/08/2026).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) para março de 2026, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação no valor de R$ 35.617,39 (abril/2026).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.




