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Apartamento Duplex 592 m² (08 vagas) - Santana - São Paulo - SP
Rua Doutor Guilherme Cristofel, 506, Santana, São Paulo, SP
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 91.300 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento tipo duplex sob n° 161, localizado no 16° e 17° andares do "Condomínio Edifício Hélio Franco Chaves", situado à Rua Doutor Guilherme Cristoffel, n° 506, no 8° Subdistrito - Santana, contendo área útil de 592,06 m², área comum de garagem de 110,00 m², área comum de 717,03 m² e área total de 1.419,09 m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 10,0405%; cabendo-lhe o direito de utilizar 01 depósito e 08 vagas individuais e indeterminadas sujeitas ao uso de manobristas, localizados nos 1°, 2° ou 3° subsolos. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0003449-64.2017.8.26.0100, requerida por BANCO SAFRA S/A contra LUIZ ANTONIO TONON, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 e 10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 e 12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013567520198160185, foi determinada a indisponibilidade dos bens de LUIZ ANTONIO TONON e Outra.
Contribuinte nº 072.047.0445-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.107.809,77 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 81.509,75 (07/08/2026).
Consta as fls.370 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 119.106,94 (janeiro/2026).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para fevereiro de 2024, que será atualizado até a data da alienação pelo índice INPC.
Débito desta ação no valor de R$ 391.536,82 (agosto/2026).
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.













