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Terreno de 1.089m² | Constr. de 693m²
Av. Dom Pedro II, 2060, Jardim Universitario
Descrição do imóvel
VALOR MENSAL DE IPTU: R$ 534,02 (para exercício de 2026).
CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO: Trata-se de um imóvel comercial, localizado em área mista, perfazendo uma área total de 1.089,00m², e área construída de aproximadamente 693,08m². Terreno com edificações de alvenaria, onde funcionava um posto de gasolina, com pequeno escritório de atendimento, 4 bombas de combustível, estrutura de cobertura tipo “T” coberto por telhas galvanizadas, pátio de tabletes de cimento em toda sua extensão, ao fundo é o lavador com área coberta, vala para troca de óleo e banheiros simples “masculino e feminino” que embora antigos cumprem sua função de usabilidade. Na parte de alvenaria de tijolos aparentes com vidros e piso cerâmico, que não obtive acesso, espaço livre que era utilizado por uma casa de carnes, onde temos uma churrasqueira, na parte intitulada nova, foi realizado uma obra de alvenaria coberta por telhas de barro, com 2 andares o superior ainda não finalizado.
MATRÍCULA: TERRENO, nesta cidade, na Av. D. Pedro II, esquina com a rua Lírio do Prado, composto pelas datas n°s 12, 13, 14, e 15 da quadra n° 4, do Parque Maria Adelina, medindo 33 (trinta e três) metros de frente por 33 (trinta e três) metros da frente aos fundos; confrontando pela frente com a Av. D. Pedro II; de um lado com a rua Lírio do Prado; pelo outro lado com a data n° 16, e, pelo fundo com a data n° 11. Consta na AV.01 A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA RESTAURANTE com área de 213,00 m² e que tomou o n° da Av. D. Pedro II. Consta na AV.05 UMA AMPLIAÇÃO de 168,39 m² no prédio comercial, que antes possuía 213,00 m², passando a perfazer 381,39 m² de área edificada. CADASTRO MUNICIPAL: 120.600. MATRÍCULA N° 439 DO 1° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RANCHARIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
As propostas com pagamento parcelado, deverão indicar o valor do lance e o número de parcelas, acrescidos de 5% de comissão do leiloeiro. A aprovação das propostas caberá ao MM. Juiz da causa. As demais condições seguem o edital.



















