Lance inicial:
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TERRENO URBANO COM ÁREA DE 106,76M², COM BENFEITORIAS, LOCALIZADO NA RUA PADRE JOSÉ, NO LOTEAMENTO DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, EM CRUZ ALTA/RS - IMÓVEL OCUPADO
RUA PADRE JOSÉ
Descrição do imóvel
IMÓVEL URBANO: O TERRENO DESCRITO NA FOLHA 1, CONSTITUÍDO PELO LOTE N° 3 DA QUADRA “T” DO LOTEAMENTO DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MEDINDO 11,50M2, DE FRENTE, POR 50,00M2, DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS, CONFRONTANDO: AO NORTE, COM O LOTE N° 2; AO SUL, COM O LOTE N° 4; A LESTE, COM O LOTE N° 9; E, AO OESTE; COM A RUA PADRE JOSÉ, E A RESIDÊNCIA DE ALVENARIA CONSTANTE NA AV.4 DESTA MATRÍCULA COM ÁREA DE 109,76M2, DE PROPRIEDADE DE VALDENICE MACHADO. MATRÍCULA N° 22.778 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRUZ ALTA/RS.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com.br, onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regulamento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não existam inconsistências ou restrição em seus dados. Uma vez ofertado o lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis. À vista. De acordo com o que determina o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 9.514/97: Se no primeiro leilão público, 26/08/2026, o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, será realizado o segundo leilão, no dia 27/08/2026, no mesmo local e horário. Ainda, conforme determina o parágrafo 2º do art. 27 da Lei 9.514/97, §2º no segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais. Conforme o art. 27 §2B da Lei 9.514/97, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas que constituem o valor mínimo da segunda data.

