Lance inicial:
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ÁREA IDEAL DE 33.722,2195M², DENTRO DE UMA ÁREA MAIOR DE TERRAS DE CULTURA, COM BENFEITORIAS NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA, SITUADA NA LINHA SEIS, MUNUCÍPIO DE IBIRUBÁ
LINHA SEIS
Descrição do imóvel
A ÁREA IDEAL DE 33.722,2195M², SEM BENFEITORIAS, DENTRO DE UMA ÁREA MAIOR DE TERRAS DE CULTURA, COM A ÁREA SUPEFICIAL DE 240.000,00M², LOTE N° 11, SITUADA NESTE MUNUCÍPIO DE IBIRUBÁ, NA LINHA SEIS, COM AS SEGUITNES CONFRONTAÇÕES: AO NORTE, COM TERRAS DE ERVINO BRAATZ; AO SUL, COM TERRAS DE ALCIDES SCHMIDT; AO NASCENTE, COM A RODOVIA MUNICIPAL DA LINHA SEIS; E, AO POENTE, COM TERRAS DE ARTHUR SCHULTZ. MATRÍCULA N° 12.273 DO CRI DE IBIRUBÁ/RS. CONSTATADO DURANTE A AVALIAÇÃO QUE NO IMÓVEL HÁ DUAS B...
O bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avaliação e de demais documentos anexados aos autos.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver.
