Lance inicial:
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LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FOCO CAPITAL CONSULTORIA, ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
RUA ERNESTO J. GARBINATO, IJUÍ/RS
Descrição do imóvel
Estado atual: Sobre este imóvel encontra-se construído um pavilhão de alvenaria, com um mezanino de aproximadamente 400m², o piso é bruto de terra e tem um quiosque e uma piscina aos fundos do terreno, não averbado na matrícula. Adquirido pelo fiduciante garantidor João Adalberto Kanheski e sua esposa Loreni Renate Mai Kanheski por compra de Edinei Friedrich e Maria de Fátima Friedrich, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Tabelionato de Notas de Ijuí/RS em 27/05/2022, registrada sob R-6/35.061, Livro 2-RG. Matrícula nº 35.061 do CRI de Ijuí/RS.
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor de avaliação do imóvel (lance mínimo do 1º Leilão): R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme avaliação que instruiu a consolidação da propriedade fiduciária (AV-16/35.061).
Valor da dívida atualizado até 22/09/2026: R$312.933,80 (trezentos e doze mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos).
CONDIÇÕES DOS LEILÕES
1º Leilão (08/09/2026, às 10h): Será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor de avaliação do imóvel (R$320.000,00), nos termos do art. 27, caput e §1º, da Lei 9.514/97. Lance inferior ao valor de avaliação não será aceito, e o leilão será considerado negativo, procedendo-se ao 2º Leilão.
2º Leilão (22/09/2026, às 10h): Nos termos do art. 27, §2º, da Lei 9.514/97, com redação dada pela Lei 14.711/2023, serão observadas as seguintes condições:
a) Lance igual ou superior ao valor integral da dívida atualizada até a data do leilão, acrescida das despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos e contribuições condominiais: aceito automaticamente, independentemente de deliberação da credora.
b) Caso não haja lance que alcance o valor integral da dívida, a credora fiduciária poderá aceitar, a seu exclusivo critério, o maior lance oferecido, desde que igual ou superior a R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do imóvel, nos termos da parte final do art. 27, §2º, da Lei 9.514/97.
c) Lance inferior a R$160.000,00 (50% da avaliação): não será aceito em nenhuma hipótese.
CONSEQUÊNCIAS DO RESULTADO DO 2º LEILÃO
**Se arrematado por valor igual ou superior à dívida: **a credora reterá o valor da dívida, despesas e encargos, e entregará ao devedor o saldo remanescente, se houver, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 27, §4º, da Lei 9.514/97, operando-se recíproca quitação.
**Se arrematado por valor entre 50% da avaliação e a dívida (com aceitação da credora): **o devedor permanecerá obrigado pelo pagamento do saldo remanescente da dívida não coberto pelo produto da arrematação, nos termos do art. 27, §5º-A, da Lei 9.514/97, podendo ser cobrado por meio de ação de execução.
**Se o 2º Leilão for negativo (nenhum lance aceito): **a credora fiduciária ficará investida na livre disponibilidade do imóvel, nos termos do art. 27, §5º, da Lei 9.514/97. O devedor permanecerá obrigado pelo saldo remanescente, calculado nos termos do art. 27, §6º-A, da Lei 9.514/97, mediante dedução do valor correspondente ao referencial mínimo para arrematação (50% do valor de avaliação, ou seja, R$160.000,00) do valor atualizado da dívida.
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Conforme art. 27, §2º-B, da Lei 9.514/97, é assegurado ao fiduciante, após a averbação da consolidação e até a data do 2º Leilão, o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas, encargos legais, tributos e demais valores previstos no referido dispositivo. Para exercício do direito de preferência, os interessados deverão manifestar-se junto ao leiloeiro Rogério Bronzatto (e-mail: [email protected]; telefones: (55) 99193-8301 / (55) 99116-0800) até o encerramento do respectivo leilão.
MODALIDADE
Os leilões realizar-se-ão na modalidade eletrônica, através do site www.bronzattoleiloes.com.br, onde os interessados poderão ofertar lances de forma remota, desde que devidamente cadastrados na plataforma com antecedência mínima de 12 (doze) horas da data do leilão. O cadastro passará por análise interna da equipe do leiloeiro e será aprovado caso não existam inconsistências nos dados informados. Uma vez ofertado o lance, não haverá possibilidade de desistência, respondendo o arrematante inadimplente pelas perdas e danos decorrentes.
PAGAMENTO
O pagamento do valor da arrematação deverá ser efetuado à vista, mediante depósito ou transferência bancária, nas condições informadas pelo leiloeiro na ata de arrematação.
COMISSÃO DO LEILOEIRO
A comissão do leiloeiro corresponde a **5% (cinco por cento) **sobre o valor do lance de arrematação, a cargo do arrematante, devida integralmente mediante depósito ou transferência bancária na conta do leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão.
ÔNUS E GRAVAMES
Constam averbados na matrícula os registros AV-11/35.061 e AV-12/35.061, referentes à penhora dos direitos e ações dos executados sobre o imóvel. Referida constrição incide exclusivamente sobre os direitos e ações dos executados, não recaindo sobre a propriedade fiduciária e, por conseguinte, não se transfere ao arrematante da alienação fiduciária.
Eventuais outros ônus, multas, taxas, IPTU, ITR e encargos cujos fatos geradores sejam anteriores à arrematação não serão transferidos ao arrematante. Ficam a cargo do arrematante as despesas de transferência (ITBI, emolumentos cartorários) e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação.
SITUAÇÃO DE OCUPAÇÃO
O imóvel é urbano. Caso o imóvel esteja ocupado na data da arrematação, competirá ao arrematante adotar as medidas legais cabíveis para a desocupação, assegurada a reintegração de posse nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97.
DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL
**Intimação dos devedores: **O devedor Lucas Ruppel, bem como os fiduciantes garantidores João Adalberto Kanheski e Loreni Renate Mai Kanheski, foram intimados para purga da mora nos termos do art. 26, §1º, da Lei 9.514/97, conforme certidão expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis de Ijuí/RS em 24/06/2026, não tendo sido purgada a mora no prazo legal de 15 dias.
**Consolidação da propriedade: **A consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária foi averbada na matrícula nº 35.061 do Registro de Imóveis de Ijuí/RS sob AV-16/35.061, em 28/07/2026, nos termos do art. 26, §7º, da Lei 9.514/97.
**Comunicação dos leilões: **Em cumprimento ao art. 27, §2º-A, da Lei 9.514/97, os devedores e fiduciantes acima qualificados foram comunicados das datas, horários e local dos leilões por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.
OBSERVAÇÕES GERAIS
As medidas, confrontações e demais características do imóvel constantes neste edital reproduzem as informações da certidão de matrícula nº 35.061 do CRI de Ijuí/RS, devendo ser consideradas enunciativas. Recomenda-se aos interessados a verificação direta junto ao Registro de Imóveis e a vistoria do imóvel antes de ofertar lance.
Após a arrematação, será expedida a Ata de Leilão, documento necessário para a transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado de efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja do conhecimento dos interessados.
PUBLICIDADE
Este edital será publicado no site do leiloeiro (www.bronzattoleiloes.com.br) e no Diário do Registro de Imóveis (www.registrodeimoveis.org.br/diario-registral), com antecedência da data do 1º Leilão, nos termos do art. 27 da Lei 9.514/97.
INFORMAÇÕES
Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones **(55) 99193-8301 **(WhatsApp) e (55) 99116-0800.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
O pagamento do valor da arrematação deverá ser efetuado à vista, mediante depósito ou transferência bancária, nas condições informadas pelo leiloeiro na ata de arrematação.

