Lance inicial:
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Box nº19 -14,50m² -R. 25 de Julho, esq. Pedro Alvares Cabral
Rua 25 de Julho, esquina com a Rua Pedro Alvares Cabral
Descrição do imóvel
Box nº 19 c/ 26,96m² (área privativa de 14,50m² e área comum de 12,46m²), 1º sub-solo, Edifício Maison des Fleurs, Rua 25 de Julho, esquina com a Rua Pedro Alvares Cabral, Igrejinha/RS. Matrícula nº 19.887, Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Igrejinha. (Proc. 5015057-78.2016.4.04.7108)
(O VALOR DE R$ 15.000,00 REFERENTE À COTA-PARTE/MEAÇÃO DEVE SER QUITADO INTEGRALMENTE. O MONTANTE RESTANTE PODE SER PARCELADO COM ENTRADA DE 25% E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES; PARCELA MÍNIMA R$ 500,00)
Obs.: O Lance Mínimo foi calculado considerando os termos do Art. 843, do CPC/2015, ou seja, reservando a cota parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução. Sobre a cota parte não se aplica parcelamento.
(Obs.: Em se tratando de box de garagem situados dentro de um condomínio, a alienação ficará restrita aos condôminos do referido edifício, nos termos do Art. 1.331, § 1º, do Código Civil.)
IMÓVEIS ARREMATADOS POR MENOS DE R$ 300.000,00 A COMISSÃO SERÁ DE 10% SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO, SUPERANDO ESSE VALOR, PASSA A SER DE 6%.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
Pagamento à vista (integral em parcela única). Pagamento parcelado disponível: entrada de no mínimo 25% e o saldo remanescente em até 30 parcelas mensais. Simulação de Parcelamento (Baseado no Lance Mínimo): Sinal Mínimo (25%): R$ 5.625,00 30x parcelas mensais estimadas de: R$ 562,50 * O saldo restante será corrigido mensalmente nos termos do edital. * Em alguns casos, o parcelamento fica restrito ao limite da dívida processual. Caso o valor da dívida seja inferior ao lance mínimo exigido, o parcelamento será aplicado apenas sobre a dívida, devendo o restante ser pago à vista. Consulte edital.
