Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão13/10/2026 às 19:00
R$ 272.400,00
2º leilão03/11/2026 às 19:00
50% ↓R$ 136.200,00

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Apartamento 102 m² (próx. ao Metrô República) - Santa Efigênia - São Paulo - SP

Rua Aurora, 817, Santa Efigênia, São Paulo, SP

Judicial
Área Total102 m²

Descrição do imóvel

MATRÍCULA Nº 65.137 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento n° 4-D, localizado no 4° andar ou 5° pavimento do Edifício situado à Rua Aurora, n° 817, no 7° Subdistrito-Consolação, com a área de 102,00m, ao qual corresponde uma porcentagem de 9,0580% no terreno e partes comuns a todos e a porcentagem de 10% nas partes e coisas comuns dos apartamentos. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários executados.

Contribuinte nº 007.071.0036-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 21.320,62 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.139,53 (25/08/2026).

Consta às fls. 894 do laudo de avaliação que se trata de um apartamento residencial que foi adaptado para ser utilizado como escritório, assim como os demais apartamentos do edifício. Possui paredes em alvenaria convencional com os seguintes acabamentos, bem como, que o apartamento tem área útil de 102,00m, sem vaga de garagem.

Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 272.400,00 (Duzentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais) para maio de 2024, que será atualizado até a data da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Débito desta ação no valor de R$ 637.112,22 (setembro/2025).

Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 059294-71.2023.8.26.0100, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).