Leilão de Imóveis
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Lance inicial:

1º leilão06/10/2026 às 10:00
R$ 422.960,22
2º leilão06/10/2026 às 14:00
R$ 422.960,22

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

LOTE 4.1 - Imóvel c/ 300m² em Arapongas/PR

Rua Papa Piri, nº 274

Judicial
Metragem300 m²

Descrição do imóvel

BEM01: Data de terras sob nº 1 da quadra nº 132, com a área de 300,00 metros quadrados, situada nesta cidade e Comarca, contendo uma casa de alvenaria, coberta de telhas, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 3.087 do CRI – 2º Ofício, localizado na Rua Papa Piri, nº 274.

ÔNUS: BEM01: Matrícula nº 3.087: Av.11 – ajuizamento dos autos nº 3140-27.2016.8.16.0045 movida pela Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Adm. Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.12 – Penhora referente aos autos nº 10949-34.2017.8.16.0045 movido pela Cooperativa Agroindustrial, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; R.13 – Penhora referente aos autos nº 3140-27.2016.8.16.0045 movido pelo Sicredi Agroempresarial, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.15 – Indisponibilidade de Bens, nº 202103151601530678-IA, emitida por este juízo; Av.16 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00431479120158160014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; R.17 – Penhora referente aos autos nº 11290-60.2017.8.16.0045 movida pela credora, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; R.18 – Penhora referente aos autos nº 1630-08.2018.8.16.0045 movida por Shirley Santa Rosa, em trâmite perante este juízo; R.19 – Penhora referente autos nº 1630-08.2018.8.16.0045 movida por Shirley Santa Rosa, em trâmite perante este juízo; R.20 – Penhora referente aos autos nº 1630-08.2018.8.16.0045 movida por Shirley Santa Rosa, em trâmite perante este juízo; R.21 – Penhora referente aos autos nº 5248-92.2017.8.16.0045 movida pela credora em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; R.22 – Penhora referente aos autos nº 2052-85.2015.8.16.0045 movida pela Sicredi Agroempresarial, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.23 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00597212920148160014, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; R.24 – Penhora referente aos autos nº 5248-92.2017.8.16.0045 movida pela credora, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.25 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00134872220168160045, em trâmite perante este juízo; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00132043320158160045, em trâmite perante este juízo; Av.27 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00020528520158160045, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 240.3.

Local para visitação: Refe rido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositário(a)(s), até ulterior deliberação.

Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC).

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

ÔNUS: BEM01: Matrícula nº 3.087: Av.11 – ajuizamento dos autos nº 3140-27.2016.8.16.0045 movida pela Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Adm. Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.12 – Penhora referente aos autos nº 10949-34.2017.8.16.0045 movido pela Cooperativa Agroindustrial, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; R.13 – Penhora referente aos autos nº 3140-27.2016.8.16.0045 movido pelo Sicredi Agroempresarial, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.15 – Indisponibilidade de Bens, nº 202103151601530678-IA, emitida por este juízo; Av.16 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00431479120158160014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; R.17 – Penhora referente aos autos nº 11290-60.2017.8.16.0045 movida pela credora, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; R.18 – Penhora referente aos autos nº 1630-08.2018.8.16.0045 movida por Shirley Santa Rosa, em trâmite perante este juízo; R.19 – Penhora referente autos nº 1630-08.2018.8.16.0045 movida por Shirley Santa Rosa, em trâmite perante este juízo; R.20 – Penhora referente aos autos nº 1630-08.2018.8.16.0045 movida por Shirley Santa Rosa, em trâmite perante este juízo; R.21 – Penhora referente aos autos nº 5248-92.2017.8.16.0045 movida pela credora em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; R.22 – Penhora referente aos autos nº 2052-85.2015.8.16.0045 movida pela Sicredi Agroempresarial, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.23 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00597212920148160014, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível; R.24 – Penhora referente aos autos nº 5248-92.2017.8.16.0045 movida pela credora, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.25 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00134872220168160045, em trâmite perante este juízo; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00132043320158160045, em trâmite perante este juízo; Av.27 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00020528520158160045, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 240.3. Local para visitação: Refe rido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositário(a)(s), até ulterior deliberação. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC).