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Imóvel c/ 601,66m² no Jardim Morada do Sol em Rolândia/PR
Jardim Morada do Sol, Rua Frederico Rudolpho Kopke, nº 267
Descrição do imóvel
Data de terras sob nº 05/16 da quadra nº 04, com a área de 601,66 m², situada no Jardim Morada do Sol, Rua Frederico Rudolpho Kopke, nº 267. O terreno possui topografia plana, pedologia firme e característica diferenciada de duas frentes (Rua Frederico Kopke e Rua Pedro Massera). Sobre o lote encontra-se edificada duas residências em alvenaria com área real de 174,38 m² (sendo averbada somente 116,92 m²), coberta com telhas de barro e possuindo forro de madeira. Matrícula nº 17.824 do Serviço Registral de Imóveis de Rolândia”. Apesar do executado ser proprietário da parte ideal de 50% do imóvel, a expropriação se dará na integralidade do imóvel, conforme determinação de evento 362.1.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 6% (seis por cento) do valor da arrematação.









