Aptº 203, c/ Aprx. 65,00m², 02qtos - Cordeiro
Rua Desembargador Virgílio de Sá Pereira, 544, APTº 203, Cordeiro
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 110 m²
- Quartos
- 2
- Banheiros
- 1
- Vagas
- 1
- CEP
- 50721-040
- Categoria
- Apartamentos
- Modalidade
- Judicial
Descrição do imóvel
Apartamento nº 203, do EDIFÍCIO ALBUQUERQUE MOREIRA, sito à Rua Desembargador Virgílio de Sá Pereira, nº 544, no bairro do Cordeiro, Recife/PE. O Edifício Albuquerque Moreira, que está edificado em lote de terreno próprio, será composto de um único bloco, com 13 (treze) pavimentos, sendo um térreo, um pilotis, e 10 (dez) pavimentos tipo e uma cobertura. O térreo é constituído por escada de acesso aos demais pavimentos, trinta vagas de garagens, circulação para autos, lixeira, poços para elevadores, subestação e caixa d’água inferior. O pilotis é constituído por escada de acesso aos demais pavimentos, zeladoria, Wc da Zeladoria, jardineiras, vinte vagas de garagens e circulação de autos. O pavimento tipo, em número 10 (dez) é constituído por cinco apartamentos, hall e escada de acesso aos demais pavimentos. A cobertura é constituída por casa de máquinas e caixa d´água superior. Os apartamentos serão compostos por uma varanda, sala de estar/jantar, dois quartos sociais, um WC social, cozinha, circulação, área de serviço, EC de serviço. O apartamento Tipo único terá área privativa real de divisão não proporcional de 64,66m² e uma área de uso comum real de divisão proporcional de 46,34m², totalizando uma área de construção real de 111,00m², vinculando-se ainda a estas unidades imobiliárias uma fração ideal de 0,020000 do terreno e demais coisas comuns. A cada um dos apartamentos será vinculada uma vaga de garagem de forma como segue: os aptos 101 à 105, as vagas de nºs 01 à 05; os aptos 201 à 205, as vagas de nº 06 à 10; (Conforme memorial descritivo).
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Apartamento 203, na Rua Desembargador Virgílio de Sá Pereira, nº 544, Cordeiro; o apartamento tem aproximadamente 65 m², com uma sala de estar, varanda, cozinha, área de serviço com banheiro (usado como depósito), dois quartos e mais um banheiro avulso; faz parte da unidade uma garagem coberta no andar térreo; o imóvel encontra-se em estado razoável de conservação, com piso, teto e estruturas originais; não foram feitas melhorias; em alguns pontos existem rachaduras – fotos em anexo;
- O edifício possui aproximadamente trinta anos de construído, encontrando-se em estado razoável de conservação; não possui área de lazer e/ou salão de festas e/ou piscina; atualmente possui sistema de portaria eletrônica; no térreo ficam as garagens; possui dois elevadores (social e de serviço) que estão funcionando.
- CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: imóvel urbano, localizado no Bairro do Cordeiro, numa rua plana, ampla e com calçamento; local com toda infraestrutura (água, energia, calçamento, coleta de lixo, etc.); região tranquila, de fácil acesso; fica nas proximidades da Av. Caxangá; tem farmácia, padaria, supermercado, hospitais, etc. nas redondezas.
AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)
FIEL DEPOSITÁRIO: Saulo José
MATRÍCULA: Não existe matrícula individualizada da unidade. Matrícula chave registrada sob o nº 22.860 do 04º Registro de Imóveis de Recife/PE. R2-22860 – Hipoteca registrada em 1º grau em favor da CAIXAECONÔMICA FEDERAL
OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: ***Imóvel registrado em nome da construtora, que foi incluída no processo. **Não existe matrícula individualizada da unidade imobiliária. Diversas unidades possuem baixa da hipoteca e abertura de matrícula individual.
Localização
Rua Desembargador Virgílio de Sá Pereira, 544, APTº 203, Cordeiro
Recife - PE
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis 09.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 09.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 09.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 09.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 09.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 09.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.
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