Leilão de Imóveis
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Aptº 12 c/ 118,00m², 03qtos c/dep., na Av .Boa Viagem

Avenida Boa Viagem, 3376, apº 12, Boa Viagem

Judicial

Lance inicial

1º leilão02/12/2026 às 10:00
R$ 700.000,00
2º leilão02/12/2026 às 10:00
40% ↓R$ 420.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
118 m²
Quartos
3
Vagas
1
CEP
51020-001
Categoria
Apartamentos
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Quota parte ideal do terreno de marinha (direitos de ocupação) de 1/33 avos equivalente a 0,03125, correspondente ao apartamento nº 12, localizado no 1º pavimento elevado do EDIFICIO VERSAILLES, situado na Avenida Boa Viagem, nº 3376, em Boa Viagem, freguesia de Afogados, nesta cidade, dividido em 1 sala, 3 quartos, sendo um com suíte, cozinha, WC social, área de serviço, dependência de empregada, com uma área de play-groud de 31,125m2, área de garagem de 31,625m2, área construída de 118,00m2, sendo que o edifício está situado no terreno onde existiu o prédio nº 3376, sito à Av. Boa Viagem, tendo o referido edifício, os seguintes limites e confrontações: pela frente com a Avenida Boa Viagem, pelo lado direito, com o Hotel Cote D'Azur, nº 3402, da Av. Boa Viagem, de propriedade de Luiz Dias, pelo lado esquerdo com a casa 3358, da Av. Boa Viagem, de propriedade de Arcênio Tavares, e, pelos fundos com a Rua dos Navegantes, e o apartamento fica localizado no 1º pavimento, na parte posterior do referido edifício.

VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)

FIEL DEPOSITÁRIO: Ana M. L. da F.

MATRÍCULA: devidamente registrado no 1º Registro de Imóveis de Recife, sob o nº 34.137

Localização

Avenida Boa Viagem, 3376, apº 12, Boa Viagem

Recife - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 50% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7ó, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 09.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 03 (três) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 09.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 09.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia úte). *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 09.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 09.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7ó da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 09.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na Caixa Econômica Federal – CEF, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

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