Leilão de Imóveis
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Aptº 302, c/ 77,58m² , Edf, Morada de Silas - Piedade

RUA JOSE NUNES DA CUNHA, 64

Judicial

Lance inicial

1º leilão04/11/2026 às 10:00
R$ 300.000,00
2º leilão04/11/2026 às 10:00
50% ↓R$ 150.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
121,8 m²
Área Útil
77,58 m²
Vagas de Garagem
1
Categoria
Apartamentos
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Apartamento sob nº 302 (trezentos e dois), tipo A, no 3º pavimento elevado do Edifício Morada de Sila, sito na Rua José Nunes da Cunha, nº 694, em Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, edificado em terreno próprio nº 9-A, da quadra A, do loteamento Sítio Floresta, composto de 01 varanda, 01 sala para serviço, 01 quarto de empregada, 01 WC de empregada e jardineiros, uma vaga para automóvel, com uma área total construída de 121,80m², sendo 77,58m² de área útil, 44,22m² de área comum e sua fração ideal de 0,0211724 do terreno, limitando-se pela frente com a sobredita rua, lado direito com os segmentos, 12, 13 e parte do lote 14, todos da mesma quadra e loteamento.

AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

FIEL DEPOSTÁIRO: síndica - MARÍLIA B. DE S.

SITUAÇÃO: Desocupado

MATRÍCULA: 1 Serviço registral - Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 37.155
R-1: Contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca. 1º e especial hipoteca - Credor: Caixa Econômica Federal.
AV-3: 2º Vara de Família e Registro civil da comarca do Recife/PE. Processo nº 001.2001.022.643.6 passa a pertencer exclusivamente ao Sr. Adonai Pereira.

Localização

RUA JOSE NUNES DA CUNHA, 64

Jaboatão dos Guararapes - PE

Localização obtida a partir do endereço do lote.

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Formas de pagamento

O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação.  * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.  OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);   9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente ser&aacute(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

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