Leilão de Imóveis
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Aptº 405 BL B, c/ Área 127,18m², 03qtos c/dep.- Campo Grande

Estrada de Belém, 415, Aptº 405b, campo Grande

Judicial

Lance inicial

1º leilão04/11/2026 às 10:00
R$ 160.000,00
2º leilão04/11/2026 às 10:00
50% ↓R$ 80.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
12,71 m²
Quartos
3
CEP
52041-695
Categoria
Apartamentos
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Descrição Detalhada do Imóvel

Tipo: Apartamento

Localização: Estrada de Belém, 415 - Campo Grande, Recife/PE

Características Principais:

  • Área Total: 127,18m²
  • Distribuição: Sala, três quartos sociais, um banheiro social, cozinha, um quarto e um banheiro de empregada, área de serviço com lavanderia.
  • Andar: 405
  • Bloco: B
  • Edifício: EDIFÍCIO QUINTINO CABRAL
  • Condição: Ocupado

Observações Adicionais:

  • O imóvel foi penhorado e avaliado indiretamente pelo avaliador judicial devido à impossibilidade de acesso interno, com base em informações do síndico.
  • A matrícula do imóvel (nº 1.835, 6º Ofício de Registro de Imóveis do Recife/PE) registra Maria Margarida Feitosa como proprietária, e não a executada.
  • A executada (Ava Vieira de Brito) ocupa o imóvel sob alegação de usucapião ainda não confirmada judicialmente.
  • Existe uma hipoteca registrada na matrícula, mas o exequente alegou caducidade do prazo (30 anos vencidos) e solicitou o cancelamento, decisão pendente.
  • O condomínio poderá cobrar cotas de condomínio do possuidor/ocupante do imóvel.

Informações do Leilão

  • Código do Leilão: 02544/001
  • Processo Judicial: 0046692-49.2025.8.17.2001
  • Comarca: Recife/PE
  • Vara: 10ª Vara Cível Da Capital, Seção B
  • Juiz: DR. SEBASTIÃO DE SIQUEIRA SOUZA
  • Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUINTINO CABRAL
  • Réu: AVA VIEIRA DE BRITO
  • Avaliação: R$ 160.000,00
  • Lance Mínimo: (Não especificado explicitamente, mas o incremento é de R$ 2.000,00)
  • Comissão do Leiloeiro: 5,00%
  • Condições de Pagamento:
    • À Vista: Preferencial, em até 15 dias úteis.
    • Parcelado: Máximo de 30 meses, com caução inicial de 25% em até 1 dia útil. O pagamento das parcelas terá atualização monetária pela Tabela ENCOGE (TJPE) e multa de 10% em caso de atraso.
  • Vencimento das parcelas: Dia 15 de cada mês (prorrogável para o próximo dia útil).
  • Transferência do bem parcelado: O imóvel será transferido com hipoteca em favor do credor, com custos de registro e cancelamento por conta do arrematante. A liberação do gravame ocorrerá após quitação total.

Particularidades Importantes para Investidores

  • Situação de Ocupação: O imóvel está ocupado, o que pode demandar procedimentos legais adicionais para desocupação.
  • Divergência na Matrícula: A proprietária registrada na matrícula é diferente da executada, e a executada ocupa o imóvel via usucapião não confirmada.
  • Hipoteca Pendente: A existência de uma hipoteca registrada na matrícula, embora o exequente solicite sua caducidade, pode representar um ponto de atenção e requer análise jurídica aprofundada.
  • Dívidas de Condomínio: O arrematante poderá ser responsável pelas cotas condominiais em aberto, conforme entendimento consolidado.
  • Edital: Recomenda-se a leitura atenta dos editais de leilão para compreender todas as condições, ônus e particularidades do processo.

Este imóvel apresenta potencial de valorização, mas requer uma análise jurídica detalhada devido às suas particularidades, como a ocupação e as pendências na matrícula e na hipoteca.

Localização

Estrada de Belém, 415, Aptº 405b, campo Grande

Recife - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possivel apenas para imóveis. 10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação;  O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

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