Leilão de Imóveis
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Aptº 02, c/ 87,09m², 02qtos - Casa Amarela

Rua Joseph Turton, 35, aptº 02, Tamarineira

Judicial

Lance inicial

1º leilão04/11/2026 às 10:00
R$ 200.000,00
2º leilão04/11/2026 às 10:00
50% ↓R$ 100.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
132 m²
Quartos
2
Banheiros
2
CEP
52051-110
Categoria
Apartamentos
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Apartamento nº 02 (Dois), localizado no 1º pavimento elevado do prédio 35, situado na Rua Joseph Turton, 35, Casa Amarela, Recife/PE. O imóvel é composto de Sala, 02 quartos, passagem, cozinha, banheiro com sanitário, área de serviço com lavanderia, quarto e banheiro de empregada, com área privativa de 87,09m², área comum de 44,92m², área total de 132,01m², correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno próprio equivalente a 0,1813 do lote de terreno 02 da quadra A, desmembrado do terreno da casa nº 2414 da Estrada do Arraial, onde se assenta o edifício. Confrontações: Frente, com a Rua Joseph Turton; Lado direito, com a Estrada do Arraial; Lado esquerdo e fundos com o terreno da casa nº 2466 da Estrada do Arraial;

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: apartamento de alvenaria composto de sala, 02 quartos, circulação, 01 banheiro, cozinha e área de serviço completa, com 87,09 m² de área útil e 44,92 m² de área comum; padrão de construção antigo; grau de acabamento B.

CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO: tipo apartamento, uso comercial, padrão de acabamento interno em estado regular, 02 andares, fachada com acabamento em alvenaria, muros em alvenaria. Infraestrutura e melhoramentos públicos: a região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água, esgoto, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia e transmissão de dados. Todas as vias possuem pavimentação, guias, sarjetas, calçadas, drenagem de águas pluviais, coleta de lixo e entrega postal.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 180.000,00 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA) – R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)

SITUAÇÃO: Desocupado

MATRÍCULA: 6º Ofício de Registro de Imóveis do Recife/PE, sob o nº 19.556
R-2: Penhora; Processo nº 0039089-56.2024.8.17.2001

OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em 11/12/2024, realizamos o leilão desta unidade (com arrematação), no entanto, em ID: 195850427, a parte executada apresentou embargos à arrematação – Tendo como consequência o desfazimento da arrematação por solicitação do arrematante.

No entanto, houve a rejeição dos embargos à arrematação opostos pela executada

Localização

Rua Joseph Turton, 35, aptº 02, Tamarineira

Recife - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação.  * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);   9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.   9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente ser&aacute(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

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