Leilão de Imóveis
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Dir. Aquis. sob Aptº 1.101 c/ 94,03m², 03qtos - Boa Viagem

Avenida Fernando Simões Barbosa, 668, aptº 1.101, Boa Viagem

Judicial

Lance inicial

1º leilão04/11/2026 às 10:00
R$ 600.000,00
2º leilão04/11/2026 às 10:00
50% ↓R$ 300.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
161,31 m²
Área Útil
94,03 m²
SUÍTES
2
DORMITÓRIOS
3
VAGAS DE GARAGEM
2
CEP
51021-060
Categoria
Apartamentos
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Descrição Detalhada do Imóvel

Tipo de Imóvel: Apartamento

Localização: Avenida Fernando Simões Barbosa, 668 - Boa Viagem - Recife - PE

Descrição: O imóvel em questão são os direitos aquisitivos sobre o Apartamento nº 1.101, situado no 11º pavimento tipo elevado, do Edifício Castello Montebello. O apartamento possui uma área privativa de 94,03m² e área total de 161,31m². É composto por: 1 varanda, 1 sala de estar/jantar, 1 circulação, 1 quarto, 2 suítes (com banheiro compartilhado), 1 banheiro social, copa-cozinha, área de serviço, quarto de serviço e banheiro de serviço. O direito de uso inclui duas vagas de estacionamento para veículos de médio porte.

Características Adicionais:

  • Área Útil: 94,03m²
  • Área Total: 161,31m²
  • Dormitórios: 3
  • Suítes: 2
  • Vagas de Garagem: 2

Informações do Leilão

  • Valor de Avaliação: R$ 600.000,00
  • Lance Mínimo: Não especificado diretamente, mas o incremento de lance é de R$ 3.000,00.
  • Data e Horário do Leilão: Não especificados no HTML fornecido. As datas de abertura e fechamento estão em branco.
  • Comissão do Leiloeiro: 5,00% sobre o valor da arrematação.
  • Forma de Pagamento:
    • Preferencialmente à vista, em até 15 dias úteis.
    • É exigido pagamento de caução de 25% do lance ofertado em até 02 dias úteis após a arrematação.
    • Parcelamento admitido em até 30 meses, mediante pagamento de caução de 25% à vista em até 02 dias úteis. O vencimento da parcela mensal é dia 15 de cada mês. Atualização monetária pela Tabela ENCOGE Não Expurgo (TJPE).
    • Multa de 10% em caso de atraso no pagamento.

Características Especiais e Observações para Investidores

  • Natureza da Arrematação: Direitos aquisitivos sobre o imóvel.
  • Alienação Fiduciária: O imóvel está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. O arrematante assumirá as obrigações contratuais junto à credora fiduciária.
  • Ônus: O edital informa que os bens serão entregues livres de dívidas e ônus, observadas as exceções e determinações judiciais. Créditos tributários e taxas "propter rem" sub-rogam-se sobre o preço da arrematação.
  • Transferência do Bem: Todas as despesas relativas à transferência (ITBI, certidões, escrituras, registros, averbações) são por conta do arrematante.
  • Matrícula: 100.856 (1º Registro de Imóveis do Recife/PE).
  • Registro de Indisponibilidade: Consta averbação de indisponibilidade oriunda de processo judicial (00001745-58.2020.5.09.0672).
  • Aceita Financiamento Bancário: Não especificado diretamente, mas a alienação fiduciária com a Caixa Econômica Federal é um ponto chave. O arrematante precisará entender as condições de quitação com a Caixa.
  • Aceita FGTS: Não mencionado.
  • Particularidades Importantes:
    • A arrematação recai apenas sobre os direitos aquisitivos do devedor.
    • O arrematante deverá assumir os custos de registro e posterior cancelamento da hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal.
    • O imóvel está em fase de habilitação para o leilão.

Processo Judicial Relacionado:

  • Número do Processo: 0006306-40.2021.8.17.8201
  • Ação: Execução de Título Extrajudicial
  • Comarca: Capital
  • Vara: 05º Juizado Esp. Cível e das Rel. de Consumo da Capital
  • Juiz: Dr.ª Maria Rosa Vieira Santos
  • Autor: Condomínio do Edifício Castello Montebello
  • Réu: Rogerio Rodrigues da Rocha

Documentação: Edital do leilão disponível para visualização e download.

Localização

Avenida Fernando Simões Barbosa, 668, aptº 1.101, Boa Viagem

Recife - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente ser&aacute(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no BANCO DO BRASIL, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

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