Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
Imagem 1
Imagem 2
Imagem 3
Imagem 4
Imagem 5
Imagem 6

Aptº 303, c/ 119,290m², 03qtos c/dep. - Av. Boa Viagem

Avenida Boa Viagem, 5554, APTº 303, Boa Viagem

Judicial

Lance inicial

1º leilão04/11/2026 às 10:00
R$ 650.000,00
2º leilão04/11/2026 às 10:00
50% ↓R$ 325.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
180 m²
Quartos
3
Banheiros
3
Vagas
1
CEP
51030-000
Categoria
Apartamentos
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Apartamento de nº 303 (Trezentos e três), localizado na parte posterior do Edifício SOBRADO DA PRAIA, situado na Avenida Boa Viagem, nº 5554, em Boa Viagem, freguesia dos Afogados, Recife/PE. O imóvel é composto de: sala de jantar e estar, três quartos sociais, dois banheiros sociais, circulação, cozinha, área de serviço, lavanderia, quarto e banheiro de empregada, além do direito ao uso de uma vaga para guarda de um automóvel de passeio na garagem coletiva do prédio, localizado no pilotis, com 180,612m² de área construída, sendo 119,290m² de área exclusiva e privativa e 61,322m² de área de condomínio, e sua respectiva fração ideal do terreno e demais coisas comuns de 0,030515; confrontando-se o citado edifício, pela frente com a Avenida da Boa Viagem; pelo lado direito com o terreno da casa de nº 5574 da mesma avenida; pelo lado esquerdo com o terreno da casa de nº 5500, da mesma avenida; e pelos fundos com a Rua Setúbal.

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: constituído por 01 sala para dois ambientes, cozinha, área de serviço, 01 quarto e 01 banheiro de serviço, corredor e área de circulação, 01 banheiro social, 02 quartos sociais, 01 suíte e 01 vaga de garagem, o qual apresenta estado de conservação deteriorado com infiltrações nas paredes da cozinha onde verifiquei que alguns azulejos do revestimento estão soltos e estufados.

AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais)

MATRÍCULA: 1º Registro de imóveis de Recife/PE, sob o nº 49.020 AV-3: Cédula Hipotecária; Emitida em setembro de 1987. Credor: Banorte. Devedora: Vênus Monteiro de Menezes.
R-4: Penhora. Processo nº 0033447-20.2015.8.17.2001. Exequente: Município do Recife; Executada: Vênus Monteiro de Menezes R-5: Penhora. Processo nº 0121018-24.2018.8.17.2001. Exequente: Município do Recife; Executada: Vênus Monteiro de Menezes R-6: Penhora. Processo nº 0058838-93.2023.8.17.2001 (Processo acima descrito);

OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: A matrícula continua em nome de VÊNUS MONTEIRO DE MENEZES (falecida), mãe do executado Guilherme. Em ID: 227733025: "O crédito exequendo decorre de dívidas condominiais, cujo caráter é nitidamente propter rem, aderente ao próprio bem, na forma do art. 1.345 do Código Civil e já decidido em sentença (ID134092983)

Registre-se, ainda, que a recusa injustificada do registrador pode configurar descumprimento de ordem judicial regularmente emanada, sujeitando-o às sanções legais e administrativas, inclusive por desobediência.

OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Buscamos no PJE o nome da senhora: Vênus Monteiro de Menezes e identificamos um processo existente vinculada a Segunda Vara Sucessões e Reg. Públicos da Capital - processo nº 0621991-69.1999.8.17.0001 (001.1999.621991-0/00) Desta feita, reitero a ordem ao 1º Registro Geral de Imóveis do Recife para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, à averbação/registro da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 49.020, correspondente ao apartamento nº 303 do Edifício Sobrado da Praia, independentemente da divergência momentânea quanto ao titular registral, com base no auto de penhora já juntado aos autos.

Localização

Avenida Boa Viagem, 5554, APTº 303, Boa Viagem

Recife - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

Abrir no Google Maps

Formas de pagamento

do lan&ccedil;o ofertado, a ser pago no prazo de at&eacute; 01 (um) dia &uacute;til ap&oacute;s a arremata&ccedil;&atilde;o. &nbsp;* Nos pagamentos via guia judicial, dever&atilde;o ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.<br /> OBSERVA&Ccedil;&Atilde;O 3: A proposta de pagamento &agrave; vista prefere &agrave;s propostas de pagamento parcelado que, somente ser&atilde;o admitidas, caso n&atilde;o exista qualquer lance &agrave; vista. (art. 895, &sect;7&ordm;, CPC). * Parcelamento poss&iacute;vel apenas para im&oacute;veis. 9.2. Ser&aacute; admitido o parcelamento, por no m&aacute;ximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da cau&ccedil;&atilde;o, &agrave; vista de pelo menos 30% (trinta) do lance em at&eacute; 01 (um) dia &uacute;til; ATUALIZA&Ccedil;&Atilde;O MONET&Aacute;RIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria das parcelas ser&aacute; pela TABELA ENCOGE N&Atilde;O EXPURGADA (DO TJPE).<br /> 9.3 Aplica&ccedil;&atilde;o de multa de 10% (dez por cento), para hip&oacute;teses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, &sect;4 do CPC); &nbsp;<br /> 9.4 O Vencimento da parcela mensal &eacute; o dia 15 (quinze) de cada m&ecirc;s. (Se no dia do vencimento das parcelas n&atilde;o houver expediente banc&aacute;rio, o vencimento prorroga-se at&eacute; o pr&oacute;ximo dia &uacute;til.) *O dep&oacute;sito da primeira parcela da arremata&ccedil;&atilde;o, dever&aacute; ser realizado no m&ecirc;s subsequente ao do leil&atilde;o. &nbsp;<br /> 9.5 O(s) bem(ns) im&oacute;vel(s) alienado(s) parceladamente ser&aacute(&atilde;o) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante ir&aacute; arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constar&atilde;o da Carta de Arremata&ccedil;&atilde;o, devendo ser registrada nas respectivas matr&iacute;culas do Cart&oacute;rios de Registro de Im&oacute;veis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente ter&atilde;o a libera&ccedil;&atilde;o do gravame, ap&oacute;s quita&ccedil;&atilde;o total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Ju&iacute;zo;<br /> 9.6 A comiss&atilde;o do leiloeiro ser&aacute; de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arremata&ccedil;&atilde;o (art. 24, par&aacute;grafo &uacute;nico da Lei 21.981, art. 7&ordm; da resolu&ccedil;&atilde;o 236 do CNJ e art. 884, par&aacute;grafo &uacute;nico do CPC).<br /> 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arremata&ccedil;&atilde;o dever&aacute; se processar em guia/boleto espec&iacute;fico, vinculado ao processo. A conta ser&aacute; aberta no Banco do Brasil &ndash; BB, ap&oacute;s a arremata&ccedil;&atilde;o; O pagamento da comiss&atilde;o do Leiloeiro ser&aacute; feito diretamente ao profissional em conta a ser informada

Outros imóveis em leilão em Recife

Oportunidades abertas na mesma cidade.