Aptº 303, c/ 119,290m², 03qtos c/dep. - Av. Boa Viagem
Avenida Boa Viagem, 5554, APTº 303, Boa Viagem
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 180 m²
- Quartos
- 3
- Banheiros
- 3
- Vagas
- 1
- CEP
- 51030-000
- Categoria
- Apartamentos
- Modalidade
- Judicial
Descrição do imóvel
Apartamento de nº 303 (Trezentos e três), localizado na parte posterior do Edifício SOBRADO DA PRAIA, situado na Avenida Boa Viagem, nº 5554, em Boa Viagem, freguesia dos Afogados, Recife/PE. O imóvel é composto de: sala de jantar e estar, três quartos sociais, dois banheiros sociais, circulação, cozinha, área de serviço, lavanderia, quarto e banheiro de empregada, além do direito ao uso de uma vaga para guarda de um automóvel de passeio na garagem coletiva do prédio, localizado no pilotis, com 180,612m² de área construída, sendo 119,290m² de área exclusiva e privativa e 61,322m² de área de condomínio, e sua respectiva fração ideal do terreno e demais coisas comuns de 0,030515; confrontando-se o citado edifício, pela frente com a Avenida da Boa Viagem; pelo lado direito com o terreno da casa de nº 5574 da mesma avenida; pelo lado esquerdo com o terreno da casa de nº 5500, da mesma avenida; e pelos fundos com a Rua Setúbal.
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: constituído por 01 sala para dois ambientes, cozinha, área de serviço, 01 quarto e 01 banheiro de serviço, corredor e área de circulação, 01 banheiro social, 02 quartos sociais, 01 suíte e 01 vaga de garagem, o qual apresenta estado de conservação deteriorado com infiltrações nas paredes da cozinha onde verifiquei que alguns azulejos do revestimento estão soltos e estufados.
AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais)
MATRÍCULA: 1º Registro de imóveis de Recife/PE, sob o nº 49.020
AV-3: Cédula Hipotecária; Emitida em setembro de 1987. Credor: Banorte. Devedora: Vênus Monteiro de Menezes.
R-4: Penhora. Processo nº 0033447-20.2015.8.17.2001. Exequente: Município do Recife; Executada: Vênus Monteiro de Menezes
R-5: Penhora. Processo nº 0121018-24.2018.8.17.2001. Exequente: Município do Recife; Executada: Vênus Monteiro de Menezes
R-6: Penhora. Processo nº 0058838-93.2023.8.17.2001 (Processo acima descrito);
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: A matrícula continua em nome de VÊNUS MONTEIRO DE MENEZES (falecida), mãe do executado Guilherme. Em ID: 227733025: "O crédito exequendo decorre de dívidas condominiais, cujo caráter é nitidamente propter rem, aderente ao próprio bem, na forma do art. 1.345 do Código Civil e já decidido em sentença (ID134092983)
Registre-se, ainda, que a recusa injustificada do registrador pode configurar descumprimento de ordem judicial regularmente emanada, sujeitando-o às sanções legais e administrativas, inclusive por desobediência.
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Buscamos no PJE o nome da senhora: Vênus Monteiro de Menezes e identificamos um processo existente vinculada a Segunda Vara Sucessões e Reg. Públicos da Capital - processo nº 0621991-69.1999.8.17.0001 (001.1999.621991-0/00) Desta feita, reitero a ordem ao 1º Registro Geral de Imóveis do Recife para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, à averbação/registro da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 49.020, correspondente ao apartamento nº 303 do Edifício Sobrado da Praia, independentemente da divergência momentânea quanto ao titular registral, com base no auto de penhora já juntado aos autos.
Localização
Avenida Boa Viagem, 5554, APTº 303, Boa Viagem
Recife - PE
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.<br /> OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 30% (trinta) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).<br /> 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); <br /> 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. <br /> 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;<br /> 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).<br /> 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada
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