Leilão de Imóveis
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Apartamento 32 m² (01 vaga) - Praia Aviação - Praia Grande - SP

Rua Caribas, 55, Aviação, Praia Grande, SP

Judicial

Lance inicial

1º leilão05/10/2026 às 14:30
R$ 261.950,39
2º leilão27/10/2026 às 14:30
40% ↓R$ 157.170,23

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Banheiros
1
Vagas
1

Descrição do imóvel

MATRÍCULA Nº 20.082 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 1008, localizado no 10º andar do Edifício Miraí, situado à Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 3060, no perímetro urbano desta comarca. Um apartamento, com a área útil de 32,30m², área comum de 3,90m², área total de 36,20m², correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno de 0,372%. Consta na Av.02 desta matrícula que a Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, também denominada Avenida Beira Mar, denomina-se atualmente Avenida Presidente Castelo Branco. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Laudo de Avaliação que a unidade se encontra localizada no 10° andar, compõem-se de sala, dormitório, cozinha, banheiro, 1 vaga de garagem em local indeterminado.

Contribuinte nº 2.03.27.001.003.1008-9. Consta no site da Prefeitura de Praia Grande/SP débitos tributários no valor de R$ 29.293,52 (20/08/2026).

Débito desta ação no valor de R$ 204.632,83 (agosto/2026).

Localização

Rua Caribas, 55, Aviação, Praia Grande, SP

Praia Grande - SP

Localização obtida a partir do endereço do lote.

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Formas de pagamento

Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

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