Direitos sobre Apartamento 26 m² - Praia do Gonzaguinha - São Vicente - SP
Avenida Presidente Wilson, 802, Itararé, São Vicente, SP
Lance inicial
Leiloeiro:
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Características do imóvel
- Vagas
- 1
Descrição do imóvel
DIREITOS SUCESSÓRIOS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 126.585 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP - IMÓVEL: O apartamento nº. 811, localizado no 8º. andar ou 10º. pavimento do Edifício Presidente, situado na avenida Presidente Wilson, nº. 802, nesta cidade e comarca de São Vicente, com a área útil de 26,79 m, área comum de 12,13 m², no total de 38,92 m, correspondendo-lhe tanto no terreno como nas demais coisas de uso comum, uma fração ideal de 4,082 m ou 4.082/1.312.202 avos do todo.
Inscrição Cadastral nº 15-00070-0102-00802-271. Consta às fls. 919 dos autos, que sobre o imóvel recaem débitos tributários no valor de R$ 96.387,74, atualizados para junho de 2025.
Consta às fls. 738 e 742 autos que está situado à Av. Presidente Wilson, 802, apto. 811, no 8º andar ou 9º pavimento do Condomínio Ed. Presidente, em São Vicente – SP; bem como, que imóvel não está habitado; não há mobília nem eletrodomésticos, somente pequeno armário no banheiro, sem valor, não considerado na avaliação.
Consta às fls. 19 dos autos, a existência da Ação de inventário, processo nº 0004859-36.2003.8.26.0590, proposta pelos herdeiros de Maria Adélia Galves (titular do domínio).
Débito desta ação no valor de R$ 176.689,17 (agosto/2026).
Localização
Avenida Presidente Wilson, 802, Itararé, São Vicente, SP
São Vicente - SP
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo. O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança. Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro. DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital. O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP. DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil. DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal. RELAÇÃO DO BEM DIREITOS SUCESSÓRIOS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 126.585 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP - IMÓVEL: O apartamento nº. 811, localizado no 8º. andar ou 10º. pavimento do Edifício Presidente, situado na avenida Presidente Wilson, nº. 802, nesta cidade e comarca de São Vicente, com a área útil de 26,79 m, área comum de 12,13 m², no total de 38,92 m, correspondendo-lhe tanto no terreno como nas demais coisas de uso comum, uma fração ideal de 4,082 m ou 4.082/1.312.202 avos do todo. Inscrição Cadastral nº 15-00070-0102-00802-271. Consta às fls. 919 dos autos, que sobre o imóvel recaem débitos tributários no valor de R$ 96.387,74, atualizados para junho de 2025. Consta às fls. 738 e 742 autos que está situado à Av. Presidente Wilson, 802, apto. 811, no 8º andar ou 9º pavimento do Condomínio Ed. Presidente, em São Vicente – SP; bem como, que imóvel não está habitado; não há mobília nem eletrodomésticos, somente pequeno armário no banheiro, sem valor, não considerado na avaliação. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 175.407,18 (Cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e sete reais e dezoito centavos) para maio de 2024, que será atualizado até a data da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta às fls. 19 dos autos, a existência da Ação de inventário, processo nº 0004859-36.2003.8.26.0590, proposta pelos herdeiros de Maria Adélia Galves (titular do domínio). Débito desta ação no valor de R$ 176.689,17 (agosto/2026).
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