Leilão de Imóveis
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA N° 2026/970013 - PAGAMENTO À VISTA

R. Estudante Haroldo Medeiros Venancio, 99, AP. 101, Planalto Boa Esperança, João Pessoa-PB, CEP 58065-511

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão29/10/2026 às 07:00
R$ 141.376,44
2º leilão30/10/2026 às 07:00
6% ↓R$ 132.807,80

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Metragem
46 m²

Descrição do imóvel

N� DO BEM: 521866708 JO�O PESSOA (PB)
Descri��o: IM�VEL DE MATR�CULA 153.761 DO SERVI�O NOTARIAL DO 1� OF�CIO E REGISTRAL IMOBILI�RIO DA ZONA SUL DE JO�O PESSOA-PB, ASSIM DESCRITO: Apartamento n� 101, com �rea privativa de 46,10m�, com vaga de garagem, melhor descrito(a) e caracterizado(a) na respectiva matr�cula.
Inscri��o Imobili�ria: 5507903010000001
Localiza��o: R. Estudante Haroldo Medeiros Venancio, 99, AP. 101, Planalto Boa Esperan�a, Jo�o Pessoa-PB, CEP 58065-511
Obs.1: Nos termos do � 7� do artigo 26 da Lei n� 9.514/97, encontra-se averbada, na matr�cula do im�vel, a consolida��o da propriedade em nome do fiduci�rio.
Obs.2: O im�vel encontra-se ocupado por terceiros, e as provid�ncias para regulariza��o e desocupa��o, bem como as eventuais despesas decorrentes, ser�o de inteira responsabilidade do adquirente.
Lance m�nimo para arremata��o em 1� leil�o: R$ 141.376,44 (cento e quarenta e um mil trezentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos)
Lance m�nimo para arremata��o em 2� leil�o: R$ 132.807,80 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e sete reais e oitenta centavos)
DOS D�BITOS DE IPTU, ITR E CONDOM�NIO INCIDENTES SOBRE OS IM�VEIS E OUTROS �NUS.
Existindo valores n�o quitados de IPTU, ITR e condom�nio, o BANCO DO BRASIL S.A. ficar� respons�vel pela quita��o dos valores a vencer at� a data da realiza��o do segundo leil�o, ou seja, a cota parte anual at� a data do segundo leil�o devido no ano letivo.
� de responsabilidade de o ARREMATANTE efetuar o levantamento de eventuais d�bitos incidentes sobre o im�vel, mediante apresenta��o de documenta��o comprobat�ria para o endere�o de e-mail [email protected].
N�o ser�o acatados pedidos de ressarcimento referentes a eventuais pagamentos de d�bitos efetuados pelo ARREMATANTE ou por terceiros, exceto se autorizado formalmente pelo BANCO DO BRASIL S.A.
No caso de d�bitos que estejam sendo cobrados na via judicial, a BANCO DO BRASIL S.A. avaliar� a necessidade de se manifestar em ju�zo para se resguardar de cobran�as indevidas, responsabilizando-se pelo pagamento da d�vida em execu��o em caso de condena��o.
Nos termos do � 11 do artigo 27 da Lei n� 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constri��es, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisi��o do fiduciante, n�o impedem a consolida��o da propriedade em nome do credor fiduci�rio nem a venda do im�vel para realiza��o da garantia.
A ado��o de provid�ncias e respectivos custos para cancelamento de eventuais �nus sobre o im�vel (abrangendo hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidade, disponibilidade entre outros), inclusive acionando o ju�zo competente para tal finalidade, se necess�rio, e certificando-se previamente de todas as provid�ncias e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos ser�o de responsabilidade do arrematante.

DA EVIC��O DE DIREITO
Em se tratando de im�vel com pend�ncia(s) judicial(is), neste momento j� de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descri��o do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da exist�ncia da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindica��o judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizar� por ocasi�o de decis�o judicial definitiva, transitada em julgado.
Sendo decidida a anula��o do t�tulo de propriedade do im�vel, o BANCO responder� pela evic��o assumindo a devolu��o dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao pre�o de compra e venda do bem, �s custas e emolumentos cartor�rios referentes � outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos n�o pass�veis de restitui��o pelo ente arrecadador, �s despesas condominiais do im�vel, bem como � comiss�o de leiloeiro.
A devolu��o dos valores acima elencados sofrer� atualiza��o pelo �ndice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE at� a restitui��o realizada pelo BANCO.
A hip�tese de evic��o n�o ensejar� qualquer outra restitui��o e/ou direito de indeniza��o ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, reten��o de eventuais benfeitorias realizadas no im�vel ap�s sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do C�digo Civil.

Localização

R. Estudante Haroldo Medeiros Venancio, 99, AP. 101, Planalto Boa Esperança, João Pessoa-PB, CEP 58065-511

João Pessoa - PB

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Nos termos do � 7� do artigo 26 da Lei n� 9.514/97, encontra-se averbada, na matr�cula do im�vel, a consolida��o da propriedade em nome do fiduci�rio. O im�vel encontra-se ocupado por terceiros, e as provid�ncias para regulariza��o e desocupa��o, bem como as eventuais despesas decorrentes, ser�o de inteira responsabilidade do adquirente. Existindo valores n�o quitados de IPTU, ITR e condom�nio, o BANCO DO BRASIL S.A. ficar� respons�vel pela quita��o dos valores a vencer at� a data da realiza��o do segundo leil�o, ou seja, a cota parte anual at� a data do segundo leil�o devido no ano letivo. � de responsabilidade de o ARREMATANTE efetuar o levantamento de eventuais d�bitos incidentes sobre o im�vel, mediante apresenta��o de documenta��o comprobat�ria para o endere�o de e-mail [email protected]. N�o ser�o acatados pedidos de ressarcimento referentes a eventuais pagamentos de d�bitos efetuados pelo ARREMATANTE ou por terceiros, exceto se autorizado formalmente pelo BANCO DO BRASIL S.A. No caso de d�bitos que estejam sendo cobrados na via judicial, a BANCO DO BRASIL S.A. avaliar� a necessidade de se manifestar em ju�zo para se resguardar de cobran�as indevidas, responsabilizando-se pelo pagamento da d�vida em execu��o em caso de condena��o. Nos termos do � 11 do artigo 27 da Lei n� 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constri��es, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisi��o do fiduciante, n�o impedem a consolida��o da propriedade em nome do credor fiduci�rio nem a venda do im�vel para realiza��o da garantia. A ado��o de provid�ncias e respectivos custos para cancelamento de eventuais �nus sobre o im�vel (abrangendo hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidade, disponibilidade entre outros), inclusive acionando o ju�zo competente para tal finalidade, se necess�rio, e certificando-se previamente de todas as provid�ncias e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos ser�o de responsabilidade do arrematante. Em se tratando de im�vel com pend�ncia(s) judicial(is), neste momento j� de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descri��o do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da exist�ncia da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindica��o judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizar� por ocasi�o de decis�o judicial definitiva, transitada em julgado. Sendo decidida a anula��o do t�tulo de propriedade do im�vel, o BANCO responder� pela evic��o assumindo a devolu��o dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao pre�o de compra e venda do bem, �s custas e emolumentos cartor�rios referentes � outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos n�o pass�veis de restitui��o pelo ente arrecadador, �s despesas condominiais do im�vel, bem como � comiss�o de leiloeiro. A devolu��o dos valores acima elencados sofrer� atualiza��o pelo �ndice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE at� a restitui��o realizada pelo BANCO. A hip�tese de evic��o n�o ensejar� qualquer outra restitui��o e/ou direito de indeniza��o ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, reten��o de eventuais benfeitorias realizadas no im�vel ap�s sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do C�digo Civil.

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