Leilão de Imóveis
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Aptº Duplex, nº 802 c/ 382,46m² na Ponta Verde / AL

Rua Desembargador Jerônimo de Albuquerque, 309, aptº 802, Ponta Verde

Judicial

Lance inicial

1º leilão03/11/2026 às 10:00
R$ 3.500.000,00
2º leilão03/11/2026 às 10:00
50% ↓R$ 1.750.000,00

Leiloeiro:

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Características do imóvel

Área Total
559,63 m²
Quartos
4
Vagas
3
CEP
57035-020
Categoria
Apartamentos
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

APARTAMENTO DUPLEX COBERTURA SOB Nº 802, componente do EDIFÍCIO RESIDENCIAL "PALAZZO DUCALE", situado na Rua Cláudio Ramos, nº 309, no bairro de Ponta Verde, Maceió/AL, encravado no 8º Pavimento de cobertura duplex do citado edifício, possuindo os seguintes cômodos e áreas: Cômodos: sala de estar/jantar com varanda, circulação interna, 03 suítes, lavabo, escada de acesso à cobertura, cozinha, área de serviço, despensa e quarto de serviço com wc; Cômodos/Cobertura: sala de estar, fitness, 01 suíte, lavabo, piscina com deck, terraços descobertos, jardineiras; Áreas: Áreas Equivalentes: Área privativa - 345,68m²; Área comum - 103,67m²; Área total - 449,25m²; Fração ideal - 0,100363. Áreas Reais: Área privativa - 382,46m²; Área comum - 177,17m²; Área total - 559,63m²; Fração ideal - 0,100363, com direito a 03 vagas para estacionamento de veículos de porte médio, sendo 01 dupla ou simples no subsolo e 01 simples coberta no pilotis e depósito nº 15, com Área Real - 2,22m² e Área Equivalente - 1,11m². Edificado em terreno próprio, constituído dos lotes nºs 396 e 405, Loteamento Álvaro Otacílio, medindo de Frente - 30,00ms, limitando-se com a Rua Cláudio Ramos; Lado Direito - 30,00ms, limitando-se com a Rua Antônio Cansanção; Lado Esquerdo - 30,25ms, limitando-se com o Edifício Status; Fundos - 30,25ms limitando-se com o lote 404, de Valdemar Firmino da Silva, dividido em três segmentos, partindo do lado direito, onde faz com este um ângulo interno de 90º, à esquerda mede 15,00ms (1º segmento), defletindo à esquerda com ângulo interno de 270º mede 0,25 (2º segmento), defletindo à direita com ângulo externo de 270º, mede 15,00ms (3º segmento), com área total de 903,75m².

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Apartamento encravado em parte muito valorizada na Ponta Verde, próximo a escolas, supermercados, muito próximo à praia de Ponta Verde. Rede de água encanada, esgoto, energia elétrica. Rua asfaltada.

DO EDIFÍCIO: Edifício de alto padrão. Porteiro 24 horas, piscina, salão de festas, 2 elevadores, possui 16 apartamentos.

DO APARTAMENTO: Apartamento de alto padrão, 4 suítes, piso em porcelanato, detalhe em granito na sala, gesso no teto da sala. Algumas áreas do apartamento precisando de manutenção, especialmente área da piscina. 3 vagas de garagem.

AVALIAÇÃO: R$ 3.500.000,00 (três milhões e meio de reais)

SITUAÇÃO: Ocupado

VALOR APROXIMADO DA TAXA ORDINÁRIA: R$ 3.335,00

MATRÍCULA: 1º Registro Geral de Imóveis, Maceió/AL, sob o nº 130615 R-2: Alienação Fiduciária. Credor: Caixa Econômica Federal. Emitente: Gian Piero Berneri AV.4: Baixa da Alienação Fiduciária; AV-5: Cancelamento de registro e averbação; Processo nº 08000162-75.2019.4.05.8000 - 04 vara Federal. Cancelado a consolidação de propriedade, bem como, baixa da alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. AV-6: INDISPONIBILIDADE. Processo nº 0701316-61.2022.8.02.0080 - 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL. AV-7: INDISPONIBILIDADE. Processo nº 000168490.2017.5.19.0007 - 07ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. AV-8 E AV-9: INDISPONIBILIDADE. Processo nº 000163285.2017.5.19.0010 - 10ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. AV-10: INDISPONIBILIDADE. Processo nº 000151668.2015.5.19.0004 - 04ª Vara do Trabalho de Maceió/AL.

LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023

LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023

Localização

Rua Desembargador Jerônimo de Albuquerque, 309, aptº 802, Ponta Verde

Maceió - AL

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia úteil após a arrematação. * O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia úteil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA. O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia úteil.) O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ã)o transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

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