Leilão de Imóveis
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Lote 1 - SP - Votorantim - Parque Bela Vista | Apartamento - 59m²

Avenida Gisele Constantino, 31, Apto. nº 402 - Bloco 01, Conjunto Residencial Esplanada, Parque Bela Vista

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão09/11/2026 às 11:00
R$ 211.575,49
2º leilão12/11/2026 às 11:00
40% ↓R$ 126.945,29

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área
59 m²
Área Total
59 m²
Quartos
3
Banheiros
1
Vagas
1
Incremento
2.500,00
CEP
18110-650
Categoria
Apartamento
Leilão
SP - Votorantim - Parque Bela Vista | Apartamento - 59m²

Descrição do imóvel

INFORMAÇÕES DO ATIVO

  • Tipo: Apartamento residencial

  • Identificação: Apartamento nº 402, 4º andar, Bloco 01, “Conjunto Residencial Esplanada”

  • Endereço: Avenida Gisele Constantino, nº 31, Apto. 402 – Bloco 01, Parque Bela Vista, Votorantim/SP, CEP 18110-650

  • Área privativa: 59,1475 m²

  • Área comum: 11,0925 m²

  • Área total: 70,24 m²

  • Fração ideal: 0,248139% no terreno e nas demais coisas de uso comum

  • Vagas de garagem: 1 (direito à guarda de um automóvel de passeio de pequeno ou médio porte, em lugar indeterminado, nas vagas do conjunto)


Medidas e confrontações:

(de quem, de dentro da unidade, olha para a porta de entrada)

  • Frente: com o hall de circulação do andar, que dá para a escadaria de acesso aos pavimentos superiores

  • Lado direito: com o apartamento nº 401, do mesmo andar

  • Lado esquerdo: com a área de circulação que dá para os jardins laterais do terreno

  • Fundo: com a área de circulação que dá para o estacionamento de veículos


Cômodos:

  • 3 dormitórios

  • Sala de estar e jantar conjugadas

  • Circulação

  • Cozinha

  • Área de serviço

  • Banheiro


Matrícula:

  • Matrícula nº 94.961 – 1º Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP

  • Inscrição cadastral: Não informado

  • Ônus averbados: R.2 – Hipoteca (21/08/1996); Av.4 – Penhora exequenda (05/04/2019)

  • Av.3 – Cessão do crédito hipotecário (da credora original para empresa gestora de ativos)


RELATÓRIO DE REGIÃO: PARQUE BELA VISTA, VOTORANTIM – SP


Comércio, Lazer e Comodidade:


  • Bairro residencial e comercial, na Avenida Gisele Constantino, com padarias, farmácias, restaurantes e supermercados

  • Região próxima ao Shopping Iguatemi Esplanada, a cerca de 10 minutos de carro, segundo anúncios do bairro

  • Vizinhança com condomínios residenciais de apartamentos e casas, como Alpha Club, Parque Esplanada e Alphaville Nova Esplanada

  • Parque do Matão e áreas verdes próximas

  • Votorantim é integrada a Sorocaba (conurbação), com acesso a hospitais, universidades e serviços de maior porte


Segurança:


  • Bairro de perfil residencial, com condomínios e comércio de apoio

  • Não foram identificados registros públicos específicos de criminalidade no bairro

  • Recomendada consulta à Secretaria da Segurança Pública de São Paulo para dados atualizados por município


Distância do Centro:


  • Imóvel dentro do perímetro urbano de Votorantim, em área de expansão ligada à região do Campolim, em Sorocaba

  • Votorantim fica a cerca de 100 km de São Paulo, pela Rodovia Castelo Branco (SP-280)

  • Acesso a Sorocaba por avenidas e pela Rodovia Raposo Tavares (SP-270)

  • Localização adequada para moradia familiar e locação residencial


Potencial Econômico e Valorização Imobiliária:


  • Votorantim é o quarto maior município da Região Metropolitana de Sorocaba e polo industrial, com cimento, têxtil e papel

  • Economia integrada à de Sorocaba, uma das maiores do interior paulista

  • Apartamentos de 3 dormitórios no bairro são anunciados a partir de cerca de R$ 300 mil (76 m², condomínio Parque Esplanada) e de R$ 430 mil a R$ 480 mil (Alpha Club)

  • Anúncio de apartamento de 70 m² no Residencial Esplanada indica cerca de R$ 4.428/m²

  • Apartamento de 59,15 m² privativos, com 3 dormitórios e vaga, em conjunto residencial consolidado: perfil compatível com moradia familiar e locação

  • Penhora por dívida condominial, hipoteca com crédito cedido e valor elevado do débito exigem análise jurídica prévia pelo interessado


Dados Demográficos e Econômicos (Votorantim/SP):


  • População: 127.923 habitantes (Censo 2022); estimativa de 134.103 em 2026

  • Área territorial: 184,19 km²; densidade demográfica: 694,53 hab/km² (2022)

  • PIB per capita: R$ 40.724,92 (2023)

  • Taxa de escolarização de 6 a 14 anos: 98,58% (2022)

  • IDHM: 0,767 (2010)

  • Receitas brutas realizadas: R$ 724,6 milhões (2025)


AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 211.575,49 (duzentos e onze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), em outubro de 2026. O valor será atualizado à época das praças pelo índice do E. TJ/SP.


LANCE MÍNIMO: R$ 126.945,29 (cento e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos).


DÉBITO EXEQUENDO: R$ 190.466,86 (cento e noventa mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos), em dezembro de 2023.

Localização

Avenida Gisele Constantino, 31, Apto. nº 402 - Bloco 01, Conjunto Residencial Esplanada, Parque Bela Vista

Votorantim - SP

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC). COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

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