Leilão de Imóveis
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Apto A.C. 73,43 m² - Nova São Pedro, São Pedro Da Aldeia/RJ

Rua Topázio, s/n - Ap: 102, Nova São Pedro, São Pedro da Aldeia/RJ

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão15/03/2027 às 08:00
R$ 337.500,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
73,43 m²

Descrição do imóvel

Apartamento em Leilão - Nova São Pedro, São Pedro da Aldeia/RJ

Excelente oportunidade de investimento em imóvel residencial com 73,43 m² de área construída, localizado no Edifício Residencial São Pedro IV, no bairro Nova São Pedro.

Destaques para Investidores:

  • Potencial de Locação: Região com acesso a comércio e serviços, ideal para locação residencial.
  • Área Construída: 73,43 m² oferecendo bom espaço para o público-alvo.
  • Localização Estratégica: Situado em São Pedro da Aldeia/RJ, um polo com potencial de valorização.

Informações Detalhadas do Imóvel:

  • Tipo: Apartamento Residencial
  • Número: 102
  • Edifício: Residencial São Pedro IV
  • Endereço: Rua Topázio, s/n – Nova São Pedro – São Pedro da Aldeia/RJ
  • CEP: 28.941-015
  • Área Construída: 73,43 m²

Informações Cadastrais:

  • Matrícula: 26.949
  • Cartório de Registro: 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Pedro da Aldeia/RJ

Observações: Confrontações e detalhes sobre área total do terreno não informados na descrição original. Para análise completa, consulte o edital e demais documentos do processo judicial associado à Matrícula nº 26.949.

Localização

Rua Topázio, s/n - Ap: 102, Nova São Pedro, São Pedro da Aldeia/RJ

São Pedro da Aldeia - RJ

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Antes de concluir sua proposta, simule as condições de parcelamento, que podem variar em função das circunstâncias do negócio. Você pode também consultar o vendedor anunciante. Sendo a credora a União, o parcelamento segue o disposto na Portaria PGFN nº 3.050, de 2022. Neste caso, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, calculada mensalmente a partir da data de alienação até o mês anterior ao pagamento e de 1% (um porcento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Em caso de venda judicial, deverá ser registrada hipoteca em favor do credor, a qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento, quando da quitação do acordo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, sendo acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa. O inadimplemento autoriza a promoção, em face do comprador, da execução do valor devido e multa, nos termos do art. 98, da Lei nº 8.212, de 1991.

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