Aptº 02 , c/ 70,78m², 02qtos c/dep. - Cordeiro
Avenida Nossa Senhora da Saúde, 408, Aptº 02, Iputinga
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 76,38 m²
- Quartos
- 2
- CEP
- 50731-020
- Categoria
- Apartamentos
- Modalidade
- Judicial
Descrição do imóvel
APARTAMENTO Nº 02, do EDIFÍCIO RIO ACARÁ, situado na Rua Nossa Senhora da Saúde, 408, no bairro do Cordeiro, freguesia da Várzea, Recife/PE, composto de: sala, varanda, dois quartos sociais, wc social, circulação, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregada, com área útil de 70,78m2, área de condomínio de 5,60m2, e área total de 76,38m2, a que corresponde a uma fração ideal de terreno equivalente a 0,125, terreno esse caracterizado como sendo o lote de terreno próprio nº 03 da Quadra Z, componente do loteamento da parte da Vila do Cordeiro, medindo 15,00m de frente e fundos, por 30,00m de comprimento em ambos os lados, com área total de 450,00m2, limitando-se pela frente com a citada Rua Nossa Senhora da Saúde, lado direito, com a casa s/nº; lado esquerdo com a casa nº 416, e pelos fundos, com o lote 06 da Quadra Z.
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: apartamento residencial de alvenaria, com 70,78 m² de área útil, contendo, sala, varanda, 02 quartos, banheiro social, circulação, área de serviço e dependência completa de empregada.
CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO: prédio residencial, tipo caixão, 04 pavimentos, portão/grades de ferro, vagas de garagem, sem portaria e fachada com acabamento em cerâmica.
INFRAESTRUTURA E MELHORAMENTOS PÚBLICOS: a região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água, esgoto, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia e transmissão de dados. Todas as vias possuem pavimentação em asfalto, guias, sarjetas, calçadas, drenagem de águas pluviais, coleta de lixo e entrega postal
AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
MATRÍCULA: 4 Registro de Imóveis de Recife/PE, sob o nº 46.629 R-2: Alienação Fiduciária: Credor: Caixa Econômica Federal. Devores: Irandy Alves de Oliveira e Luana Barbosa de Oliveira.
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em petição protocolada pela gente: ID: 250537178 - Pág. 1, solicitamos a intimação da instituição financeira para que possa apresentar o extrato do contrato atualizado. Em ID: 257131331 - Pág. 5 a Caixa Econômica Federal informa que o contrato se encontra com um valor de: R$ 19.967,21.
Dessa forma, considerando o valor da dívida e a preferência do crédito fiduciário, no caso de eventual praceamento do imóvel, a arrematação deve contemplar, no mínimo, o valor devido à CAIXA. Tendo seu recebimento prioritário, dando solução a lide.
Localização
Avenida Nossa Senhora da Saúde, 408, Aptº 02, Iputinga
Recife - PE
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. <br /> * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.<br /> OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC).<br /> * Parcelamento possível apenas para imóveis.<br /> 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).<br /> 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); <br /> 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. <br /> 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;<br /> 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).<br /> 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.
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