Aptº 604, c/ 46,78m², 02qtos - Barro
Avenida Doutor José Rufino, 2887, Aptº 604, Barro
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 82,3 m²
- Quartos
- 2
- Vagas
- 1
- CEP
- 50930-680
- Categoria
- Apartamentos
- Modalidade
- Judicial
Descrição do imóvel
Fração ideal equivalente a 0,003324 do terreno próprio, onde existiu a casa nº 2881, situado na Avenida Doutor José Rufino, no bairro Barro, Recife/PE, onde se encontra em construção a unidade autônoma que corresponderá ao Apartamento nº 604, do(a) Bloco A, localizado no 6º pavimento tipo, integrante do "Mirante do Recife", situado na Avenida Doutor José Rufino, nº 2887, no bairro do Barro, Recife/PE, composto de: 01 (uma) varanda, 01 (uma) sala, 01 (uma) circulação, 02 (dois) quartos, 01 (um) BWC social e 01 (uma) cozinha/serviço, e ainda direito a 01 (uma) vaga para estacionamento de veículo no estacionamento coletivo, mas, não vinculada, ou seja, sem local determinado, restando apenas garantida a disponibilidade de 01 (um) local dentre os 300 locais do prédio, tendo uma área de uso privativo de 46,78m², área de uso comum 35,52m², perfazendo uma área total de 82,3m². Tendo o referido terreno os seguintes limites e confrontações: FRENTE com a avenida Doutor José Rufino; FUNDOS com o terreno vago de propriedade do 4º BCOMEX; lado DIREITO com imóvel de nº 2839 da Avenida Doutor José Rufino e parte com a BR-101; e lado ESQUERDO com o imóvel de nº 2923 (Lote 1-A) e parte com o imóvel de nº 2913, ambos com frente para Avenida Doutor José Rufino.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
MATRÍCULA: Devidamente registrado no 07º Registro de Imóveis de Recife/PE, sob a Matrícula nº: 2.429, CNM: 159681.2.0002429-57.
AV-05-2.429 - Averbação de EDIFICAÇÃO do imóvel objeto desta matrícula, integrante do empreendimento denominado MIRANTE DO RECIFE, situado na Avenida Doutor José Rufino, nº 2887, no bairro do Barro, na cidade de Recife/PE.
AV-06-2.429 - Averbação o número do SEQUENCIAL do imóvel objeto da presente Matrícula, como sendo: 799696.9, e com inscrição municipal nº 5.2145.110.01.3095.0041-0, conforme Documento Imobiliário Municipal (DIM) da Prefeitura do Recife.
Localização
Avenida Doutor José Rufino, 2887, Aptº 604, Barro
Recife - PE
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
O pagamento do preéncialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 09.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 09.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 09.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.). *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 09.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 09.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 09.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.
Outros imóveis em leilão em Recife
Oportunidades abertas na mesma cidade.














